Legislação
eleitoral garante ao trabalhador o tempo necessário para votar no domingo (25),
sem desconto salarial; impedir o exercício do voto pode configurar crime
eleitoral.
Por
Taciano Medrado*
Os
trabalhadores que estiverem em serviço neste domingo (25), dia do segundo turno
das eleições de 2026, têm o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo
necessário para exercer o direito ao voto, sem prejuízo da remuneração. A
garantia está prevista no artigo 234 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e
em normas complementares do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A
legislação assegura ao eleitor o tempo necessário para se deslocar até sua
seção eleitoral, votar e retornar ao local de trabalho, incluindo eventual
espera na fila de votação.
A regra
também se aplica aos eleitores facultativos, como jovens de 16 e 17 anos e
pessoas com mais de 70 anos, caso estejam trabalhando no dia da eleição.
COMO O
TRABALHADOR DEVE PROCEDER?
O TSE
orienta que os trabalhadores combinem previamente com seus empregadores o
horário para se ausentar e votar. O objetivo é permitir o exercício do direito
de forma organizada, sem comprometer desnecessariamente as atividades
profissionais.
É
importante ressaltar que a empresa não pode impedir ou criar obstáculos ao
exercício do voto. O artigo 234 do Código Eleitoral prevê sanções para quem
impedir ou embaraçar o exercício da votação, incluindo detenção de até seis
meses e pagamento de multa, conforme as circunstâncias legais.
E QUEM
TRABALHA EM UM MUNICÍPIO E VOTA EM OUTRO?
O eleitor
que precisa se deslocar para outro município a fim de votar deve verificar sua
situação eleitoral e combinar antecipadamente com o empregador a ausência
necessária.
A
legislação protege o exercício do voto, mas a extensão da ausência e seus
efeitos sobre a remuneração devem ser analisados conforme as circunstâncias
concretas e as normas aplicáveis. Não se deve presumir que qualquer
deslocamento entre municípios assegure automaticamente a dispensa integral de
toda a jornada.
MESÁRIOS
TÊM DIREITO A FOLGAS
Os
trabalhadores convocados pela Justiça Eleitoral para atuar como mesários ou
prestar apoio aos trabalhos eleitorais têm direito a dois dias de folga para
cada dia de convocação, sem prejuízo do salário ou de outras vantagens,
observadas as condições legais. A folga deve ser ajustada com o empregador.
ASSÉDIO
ELEITORAL NO TRABALHO É CRIME
Além de
garantir o acesso às urnas, a legislação proíbe a coação eleitoral no ambiente
de trabalho.
Chefes,
empresários e superiores hierárquicos não podem ameaçar demitir funcionários,
prometer vantagens indevidas ou exercer pressão para que votem ou deixem de
votar em determinado candidato.
Também
podem configurar assédio eleitoral condutas como exigir gravações de vídeos de
apoio político ou ameaçar fechar a empresa em caso de vitória de um candidato
específico, a depender das circunstâncias.
A
proteção alcança trabalhadores com carteira assinada, terceirizados,
estagiários e servidores públicos.
Quem
sofrer ou presenciar possíveis práticas de assédio eleitoral pode procurar o
Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou
os canais oficiais de denúncia da Justiça Eleitoral.
Fica o
alerta:
o direito ao voto deve ser respeitado por todos. O trabalho não pode servir de
obstáculo ao exercício da cidadania, e nenhuma relação profissional autoriza a
pressão ou a intimidação política do trabalhador.
(*)
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