EMPRESAS SÃO OBRIGADAS A LIBERAR FUNCIONÁRIOS PARA VOTAR DURANTE O EXPEDIENTE?


Legislação eleitoral garante ao trabalhador o tempo necessário para votar no domingo (25), sem desconto salarial; impedir o exercício do voto pode configurar crime eleitoral.



Por Taciano Medrado*


Os trabalhadores que estiverem em serviço neste domingo (25), dia do segundo turno das eleições de 2026, têm o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para exercer o direito ao voto, sem prejuízo da remuneração. A garantia está prevista no artigo 234 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e em normas complementares do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


A legislação assegura ao eleitor o tempo necessário para se deslocar até sua seção eleitoral, votar e retornar ao local de trabalho, incluindo eventual espera na fila de votação.


A regra também se aplica aos eleitores facultativos, como jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos, caso estejam trabalhando no dia da eleição.


COMO O TRABALHADOR DEVE PROCEDER?


O TSE orienta que os trabalhadores combinem previamente com seus empregadores o horário para se ausentar e votar. O objetivo é permitir o exercício do direito de forma organizada, sem comprometer desnecessariamente as atividades profissionais.


É importante ressaltar que a empresa não pode impedir ou criar obstáculos ao exercício do voto. O artigo 234 do Código Eleitoral prevê sanções para quem impedir ou embaraçar o exercício da votação, incluindo detenção de até seis meses e pagamento de multa, conforme as circunstâncias legais.


E QUEM TRABALHA EM UM MUNICÍPIO E VOTA EM OUTRO?


O eleitor que precisa se deslocar para outro município a fim de votar deve verificar sua situação eleitoral e combinar antecipadamente com o empregador a ausência necessária.


A legislação protege o exercício do voto, mas a extensão da ausência e seus efeitos sobre a remuneração devem ser analisados conforme as circunstâncias concretas e as normas aplicáveis. Não se deve presumir que qualquer deslocamento entre municípios assegure automaticamente a dispensa integral de toda a jornada.


MESÁRIOS TÊM DIREITO A FOLGAS


Os trabalhadores convocados pela Justiça Eleitoral para atuar como mesários ou prestar apoio aos trabalhos eleitorais têm direito a dois dias de folga para cada dia de convocação, sem prejuízo do salário ou de outras vantagens, observadas as condições legais. A folga deve ser ajustada com o empregador.


ASSÉDIO ELEITORAL NO TRABALHO É CRIME


Além de garantir o acesso às urnas, a legislação proíbe a coação eleitoral no ambiente de trabalho.


Chefes, empresários e superiores hierárquicos não podem ameaçar demitir funcionários, prometer vantagens indevidas ou exercer pressão para que votem ou deixem de votar em determinado candidato.


Também podem configurar assédio eleitoral condutas como exigir gravações de vídeos de apoio político ou ameaçar fechar a empresa em caso de vitória de um candidato específico, a depender das circunstâncias.


A proteção alcança trabalhadores com carteira assinada, terceirizados, estagiários e servidores públicos.


Quem sofrer ou presenciar possíveis práticas de assédio eleitoral pode procurar o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou os canais oficiais de denúncia da Justiça Eleitoral.


Fica o alerta: o direito ao voto deve ser respeitado por todos. O trabalho não pode servir de obstáculo ao exercício da cidadania, e nenhuma relação profissional autoriza a pressão ou a intimidação política do trabalhador.


(*) Professor e redator chefe (*) TMNews do Vale — veículo de comunicação independente e com Informação que aproxima com credibilidade e sem meias verdades


Com informações do TSE


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