imagem gerada pela I.A
Por Taciano Medrado*
Olá caríssimos leitores e colaboradores,
Em cumprimento Lei nº 9.504/1997, a propaganda eleitoral na internet no dia da eleição está sujeita a
regras específicas, e a legislação restringe a propaganda em sites de pessoas
jurídicas, mesmo quando não têm fins lucrativos.
O que
isso significa para o TMNews do Vale
A partir
de zero hora do dia 25 de outubro de 2026, Banner novo no domingo pedindo votos
para Flávio Bolsonaro não serão publicados.
A
Resolução TSE nº 23.610/2019, em seu artigo 87, inciso IV, proíbe a publicação
de novos conteúdos de propaganda eleitoral nas aplicações de internet no dia da
eleição.
Porém, Banner
eleitoral publicado antes do domingo, é permitido a manutenção da propaganda eleitoral que já
estava publicada na internet antes da eleição, observadas as demais restrições
legais.
O TMNews
do Vale se reservará a publicar apenas notícias sobre a votação, mantendo a cobertura jornalística do pleito, com
informações factuais e de interesse público, sem transformar a publicação em
uma nova peça de propaganda eleitoral.
(*) Redator-chefe responsável
Não
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Envie informações e sugestões para o TMNews do Vale pelo e-mail: tmnewsdovale@gmail.com

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