COMUNICADO IMPORTANTE!

 

imagem gerada pela I.A

Por Taciano Medrado*


Olá caríssimos leitores e colaboradores,


Em cumprimento  Lei nº 9.504/1997, a propaganda eleitoral na internet no dia da eleição está sujeita a regras específicas, e a legislação restringe a propaganda em sites de pessoas jurídicas, mesmo quando não têm fins lucrativos.


O que isso significa para o TMNews do Vale


A partir de zero hora do dia 25 de outubro de 2026, Banner novo no domingo pedindo votos para Flávio Bolsonaro não serão publicados.


A Resolução TSE nº 23.610/2019, em seu artigo 87, inciso IV, proíbe a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral nas aplicações de internet no dia da eleição.


Porém, Banner eleitoral publicado antes do domingo, é permitido  a manutenção da propaganda eleitoral que já estava publicada na internet antes da eleição, observadas as demais restrições legais.


O TMNews do Vale se reservará a publicar apenas notícias sobre a votação, mantendo a  cobertura jornalística do pleito, com informações factuais e de interesse público, sem transformar a publicação em uma nova peça de propaganda eleitoral.


(*) Redator-chefe responsável


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