Consulta
ao local de votação, uso da biometria, colinha eleitoral e prazos para
justificar a ausência estão entre as informações importantes para os eleitores
Neste domingo
(25), milhões de brasileiros vão às urnas para escolher o próximo
presidente da República. A disputa é entre o senador Flávio Bolsonaro,
do Partido Liberal (PL), com o número 22, e o atual presidente,
que disputa à reeleição pelo Partido dos Trabalhadores (PT),
Luiz Inácio Lula da Silva, com o número 13.
Além da
eleição presidencial, os eleitores do Acre, Amazonas, Distrito Federal, Rio
Grande do Norte, Espírito Santo e Tocantins também votarão para governador.
Nessas unidades da Federação, a votação será realizada primeiro para o cargo
de governador e, em seguida, para presidente. Em cada etapa, o
eleitor deverá digitar dois números na urna eletrônica.
Confira
os candidatos ao governo de cada unidade federativa:
Acre: Mailza Assis (PP-11) e Alan Rick (Republicanos-10);
Amazonas: Omar Aziz (PSD-55) e Professora Maria do Carmo (PL-22)
Distrito Federal: Celina Leão (PP-11) e Leandro Grass (PT-13);
Rio Grande do Norte: Allyson (União-44) e Cadu de Lula (PT-13
Espírito Santo: Lorenzo Pazolini (Republicanos-10) e Ricardo Ferraço (MDB-15);
Tocantins: Professora Dorinha (União-44) e Vicentinho Júnior (PSDB-45).
Horário
e local de votação
A votação
ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, inclusive nos
municípios que seguem fusos horários diferentes.
O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) recomenda que os eleitores consultem antecipadamente o local de
votação, mesmo aqueles que compareceram às urnas no primeiro turno e
pretendem votar no mesmo endereço.
Até 16 de
outubro, 4.352 seções eleitorais em todo o país haviam passado por
alterações de local de votação, o equivalente a 0,87% do total.
Segundo a Justiça Eleitoral, as mudanças podem afetar cerca de 590 mil
eleitores.
Entre os
motivos estão reformas, problemas de infraestrutura, danos causados por
chuvas e ventos e a necessidade de adequações de acessibilidade.
A consulta
pode ser feita gratuitamente por três canais: o aplicativo e-Título, na opção “Onde votar”; o Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da
Justiça Eleitoral; e o ChatVote, assistente virtual do TSE, acessível
pelo portal do tribunal.
Quem
pode votar e como justificar a ausência
Segundo o
TSE, 158.745.463 eleitoras e eleitores estão aptos a votar no segundo turno
para presidente da República. Nas seis unidades federativas com disputa
para governador, o eleitorado apto a participar dessa votação soma 12.502.051
pessoas
Quem
não compareceu às urnas no primeiro turno também pode votar no segundo, desde que o título
eleitoral não esteja cancelado ou suspenso. Isso porque cada turno é
considerado uma eleição independente. No entanto, a ausência na primeira
etapa continua sujeita à justificativa ou ao pagamento de multa,
conforme as regras aplicáveis.
No
primeiro turno das Eleições 2026, 33.468.233 eleitores não compareceram
às urnas, o equivalente a cerca de 21% do eleitorado apto, segundo o
TSE.
O prazo
para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro
de 2026. Já quem deixar de votar no segundo turno terá até 8 de
janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.
O
procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento
Eleitoral ou presencialmente, em um cartório eleitoral. Após
a eleição, o pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem o
motivo da ausência e será analisado pela Justiça Eleitoral.
Biometria:
cadastro não é obrigatório para votar
Do total
de eleitores aptos a votar, 89% têm a biometria cadastrada. Segundo o
TSE, porém, o registro biométrico não é obrigatório para exercer o direito
ao voto, desde que a inscrição eleitoral esteja regular e a
identidade seja confirmada de acordo com os procedimentos da Justiça
Eleitoral.
Nas
seções eleitorais equipadas com leitores biométricos, existem procedimentos
alternativos de identificação para quem não cadastrou as digitais ou
enfrenta dificuldades no reconhecimento biométrico. Nesses casos, é necessário
apresentar um documento oficial de identificação com foto.
Colinha
eleitoral
Mesmo com um número reduzido de escolhas, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores levem a chamada colinha eleitoral, uma anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos.
O recurso
ajuda a lembrar a sequência de votação e facilita o preenchimento dos
votos na urna eletrônica.
É importante lembrar que o uso de celulares e de outros aparelhos eletrônicos é proibido na cabine de votação. Por isso, os números dos candidatos devem ser anotados previamente em papel.
Brasil 61
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