SIM! Em
regra, você pode gravar e publicar, nas suas próprias redes sociais, um vídeo
declarando publicamente seu voto e manifestando apoio a um candidato no segundo
turno das Eleições 2026.
Foto; geração de imagens da I.A
O TSE estabelece que a pessoa eleitora pode fazer propaganda eleitoral em favor de candidata ou candidato, inclusive pela internet. A Resolução TSE nº 23.610 também assegura a livre manifestação do pensamento de eleitores identificados ou identificáveis na internet.
Há, porém, alguns cuidados importantes
Pode declarar seu voto e pedir apoio ao candidato, desde que a
manifestação seja feita dentro das regras eleitorais.
Não pode permanecer no anonimato durante a campanha
Evite divulgar fatos sabidamente falsos, conteúdos fabricados ou manipulados que possam afetar a integridade do processo eleitoral.
Como pessoa física, não pode contratar impulsionamento pago para promover conteúdo político-eleitoral em seu perfil. A legislação estabelece regras específicas para impulsionamento e proíbe sua contratação por pessoa natur
Também não é permitido contratar ou remunerar terceiros para fazer publicação político-eleitoral em favor de candidato.
No dia da votação, a regra é diferente: a manifestação da preferência deve ser individual e silenciosa, por meios como bandeira, broche, dístico ou adesivo.
No seu
caso, há uma atenção adicional
Quem tem um veículo de comunicação é importante distinguir seu perfil pessoal
dos canais do veículo de comunicação. A legislação traz restrições específicas
para propaganda eleitoral em sites ou perfis de pessoas jurídicas,
inclusive empresas e entidades.
Portanto,
se a intenção é fazer um vídeo em seu nome, como eleitor, declarando:
“Eu, Fulano de tal , venho declarar publicamente meu voto para o segundo turno...”
isso é
juridicamente diferente de publicar o mesmo vídeo como propaganda oficial de um blog ou sites jornalísticos
Fonte: TSE
(*)
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Não
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