TSE define regras do horário eleitoral de Lula e Flávio; veja quanto tempo cada candidato terá

Foto;  geração de imagens da I.A


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou as regras de exibição dos programas eleitorais na TV e no rádio dos candidatos à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), que disputam o segundo turno nas eleições deste ano. A veiculação do horário eleitoral começa na próxima sexta-feira (9/10). A minuta da resolução que estabelece o plano de mídia dos programas dos presidenciáveis foi aprovada na terça-feira (6/10) e relatada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques.

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Com a aprovação, as emissoras brasileiras de rádio e televisão vão reservar 10 minutos diários em cada bloco para propaganda eleitoral gratuita em rede entre segunda-feira e sábado.


Quanto tempo será reservado aos candidatos?


No segundo turno, o tempo total do programa de cada postulante será o mesmo e cada um terá 5 minutos. A primeira veiculação será reservada ao candidato mais votado no primeiro turno. Com isso, a campanha de Flávio Bolsonaro será a primeira a ser exibida.


Confira abaixo o que prevê a minuta aprovada no TSE:


Propaganda em rede


Partido Liberal (PL) — 5 minutos

Coligação Brasil Pronto Pra Mais, formada por PDT, PSB, Federação Brasil da Esperança – FE Brasil (PT, PCdoB e PV) e Federação PSOL Rede — 5 minutos

 

Propaganda por inserções


Partido Liberal (PL) — 12 minutos e 30 segundos


Coligação Brasil Pronto Pra Mais — 12 minutos e 30 segundos


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