A legislação eleitoral brasileira permite que um candidato a vereador possa desistir de sua candidatura em qualquer momento antes da eleição, mas existem alguns procedimentos e prazos específicos que devem ser seguidos. A renúncia deve ser formalizada junto à Justiça Eleitoral e comunicada ao partido político ao qual o candidato está filiado.
Procedimentos
e Regras:
Renúncia
Formal: O candidato que deseja desistir da candidatura deve protocolar um
pedido de renúncia por escrito na Justiça Eleitoral. Esse documento precisa ser
assinado pelo próprio candidato.
Substituição
de Candidatos:
Se
a renúncia ocorrer até 20 dias antes da eleição, o partido ou coligação pode
substituir o candidato.
A
substituição deve ser feita em até 10 dias após a renúncia e precisa ser
comunicada à Justiça Eleitoral.
O
novo candidato deve atender a todos os requisitos legais para a candidatura.
Prazos:
Caso
a renúncia ocorra a menos de 20 dias do pleito, a substituição ainda pode ser
feita, mas a Justiça Eleitoral pode não ter tempo hábil para alterar as urnas
eletrônicas, o que resultaria no nome do candidato renunciante ainda constando
na cédula.
Impacto
nos Votos:
Se
não houver substituição dentro dos prazos, os votos dados ao candidato que
renunciou são considerados nulos.
Se
houver substituição, os votos serão contabilizados para o novo candidato, desde
que a substituição tenha sido formalmente aceita pela Justiça Eleitoral.
Base
Legal:
O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) regulam essas questões, sendo complementados por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que especificam os prazos e procedimentos.
Essa
flexibilidade permite que os partidos ajustem suas chapas conforme as
circunstâncias, mas é importante seguir os prazos e formalidades para evitar
problemas durante o processo eleitoral.
(*) Professor e Analista político
Fonte: Site oficial do TSE
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