(*) Taciano Medrado
A
legislação eleitoral brasileira estabelece regras específicas sobre quando os
pré-candidatos e candidatos podem realizar campanhas eleitorais, incluindo a
gravação de vídeos pedindo votos.
De
acordo com o calendário eleitoral e as leis vigentes, os prazos e permissões
para propaganda eleitoral são os seguintes:
Propaganda
Eleitoral Antecipada: A propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de
agosto do ano das eleições. Antes dessa data, qualquer pedido explícito de
votos é considerado propaganda antecipada e pode resultar em penalidades.
Pré-campanha:
Durante o período de pré-campanha, os pré-candidatos podem se apresentar à
população como tal, discutir suas propostas e posições políticas, mas não podem
pedir votos explicitamente. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite algumas
formas de promoção pessoal, desde que não haja pedido explícito de votos,
utilização de recursos proibidos (como outdoors) ou gastos de campanha fora do
período oficial.
Portanto,
você pode gravar vídeos e divulgar suas ideias, falar sobre sua intenção de ser
candidato e suas propostas, mas deve evitar pedir votos explicitamente antes de
16 de agosto.
Recomendo
que você consulte a legislação específica e, se possível, obtenha orientação de
um advogado especializado em direito eleitoral para garantir que todas as suas
ações estejam de acordo com as regras eleitorais vigentes.
(*)
Pré-candidato a vereador
Fonte: TSE
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