As
imagens de trabalhadores hora a fio na fila para cancelar a contribuição
sindical — no município de São Gonçalo (RJ) na última sexta-feira (12) — vêm se
tornando rotina no país.
Desde
que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, no ano passado, como
constitucional a cobrança da chamada contribuição assistencial — que na
prática substitui o extinto imposto sindical — dos trabalhadores, sejam
eles filiados ou não, há registros de perrengues aos quais aqueles que não
desejam ter o valor descontado do salário têm que passar, em várias partes do
país.
Ocorre
que, além de julgar como constitucional a cobrança, o STF inverteu a lógica
estabelecida no texto da reforma trabalhista, aprovada em 2017. É o que explica
o advogado trabalhista Pedro Maciel.
"Antes
da reforma trabalhista, o imposto sindical era obrigatório. A partir da
reforma, a contribuição passou a ser voluntária. Com a decisão do Supremo, os
empregados que não quiserem [pagar] têm que dizer isso expressamente",
diz.
No
jargão popular, hoje prevalece o "quem cala, consente". Até meados do
ano passado, era o contrário. Só pagava quem manifestava esse desejo.
Os
trabalhadores, contudo, reclamam que vários sindicatos têm restringido o
direito ao "não", seja ao comunicar com poucos dias de antecedência o
local e horários para a formalização do cancelamento da contribuição, seja com
janelas de horário restritas e inoportunas para o comparecimento dos
funcionários.
Esse
foi um dos motivos por trás do descontentamento de funcionários públicos do
Distrito Federal que formaram fila na capital federal para rejeitar o desconto
no contracheque, em outubro do ano passado.
Diogo
Patrick Paiva, especialista em projetos digitais, acredita que as
contribuições aos sindicatos devem ter caráter facultativo. Ele também discorda
da ideia de que os trabalhadores devam se opor de forma expressa à
cobrança.
"Não
acho boa a decisão do STF. Parece mais uma jogada do sistema, porque
infelizmente a falta de informação no país é enorme. E com isso muitas
pessoas vão deixar de se manifesta. E, assim, vão acabar tendo prejuízo,
porque muitos nem verificam o contracheque para saber do débito da
contribuição. Parece uma jogada do Estado para tirar dinheiro do povo",
critica.
Em
outros casos, como em Sorocaba, interior de São Paulo, após convenção coletiva,
um sindicato passou a descontar 12% de contribuição assistencial ao ano sobre o
valor do salário dos profissionais. Aqueles que se opusessem deveriam pagar uma
taxa de R$ 150.
Projeto
de lei muda regras
Entre
as propostas que tramitam no Congresso Nacional a respeito do tema, o projeto
de lei (PL) 2099/2023, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN),
proíbe a cobrança da contribuição sindical dos trabalhadores não filiados aos
sindicatos. A proposta também facilita os meios para que os empregados rejeitem
a taxa.
"O
fato de as pessoas não sindicalizadas, por exemplo, não pagarem é algo que faz
sentido, porque se a pessoa não se importa muito com isso, com o fato de todos
os benefícios extras que o sindicato, às vezes, poderia dar, não tem porque ela
fazer uma contribuição sindical", diz Maciel.
Ele
alerta que, no entanto, pode haver choque de entendimento com o que já foi
decidido pelo STF. "Não sei se, às vezes, dependendo da forma que é
redigido o projeto, ele não estaria contrário à decisão do próprio Supremo, que
decidiu que a pessoa tem que expressamente dizer ali o que quer ou não
quer", pondera.
Segundo
o texto, na hora da contratação o empregador deverá informar ao empregado,
por escrito, a existência da contribuição cobrada pelo respectivo sindicato,
bem como o valor a ser cobrado — e a possibilidade de o trabalhador se opor ao
pagamento.
O
direito de oposição também poderá ser exercido em assembleias, as quais deverão
ser abertas aos associados e não associados do sindicato, segundo o projeto. O
empregado que se manifestou contrário ao pagamento inicialmente poderá, a
qualquer momento, optar pela contribuição. O contrário também se aplica.
Os
trabalhadores poderão rejeitar a contribuição por meios eletrônicos, como
e-mail ou WhatsApp, por exemplo. Se optarem por fazer isso pessoalmente,
deverão formalizar por escrito.
Segunda
a proposta, a cobrança da contribuição será feita pelo sindicato exclusivamente
por boleto bancário ou via Pix, sendo proibido o desconto em folha de pagamento
pelo empregador, com repasse às entidades sindicais. A cobrança retroativa da
contribuição assistencial também é vedada pelo projeto de lei.
Fonte: Brasil 61
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