Chegou a hora de prestar contas ao leão, e os contribuintes ja devem ir esperando toda a documentação, e uma das mais importantes delas para o empregado com carteira assinada ou Reda, é o informe de rendimentos.
De acordo com a lei, os empregadores têm até o dia 29 de fevereiro para enviar aos funcionários o informe com os rendimentos referentes a 2023. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes. A disponibilização dos informes de rendimentos é obrigatória e pode ser feita pelo correio ou na forma digital, por e-mail, internet ou intranet.
Importância
Os
informes são necessários para preencher a declaração de Imposto de Renda da
Pessoa Física 2024 (IRPF). Este ano, o período de entrega das declarações do
Imposto de Renda, sem multa, vai de 15 de março a 31 de maio.
Entre as informações contidas nos informes de rendimentos estão o total dos rendimentos tributáveis, a exemplo dos salários; os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, como o 13º salário; imposto de renda retido na fonte, se houver; eventuais rendimentos isentos, como venda das férias e descontos; e despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo, se houver.
Tributação
A
declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis
acima de dois salários mínimos. A nova tabela foi publicada em uma medida provisória no dia 6,
e alterou a primeira faixa da tabela progressiva mensal, com elevação do limite
de aplicação da alíquota zero, que passou de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.
O
contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com a
isenção porque, em razão do desconto simplificado de R$ 564,80, que resulta em
uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, o mesmo limite máximo da faixa de
alíquota zero da nova tabela.
Dicas da Receita Federal
A
Receita orienta o contribuinte a guardar os informes de rendimentos por, no
mínimo, 5 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do
processamento da declaração. A regra também vale para os demais documentos que
servem para comprovar as informações prestadas na declaração.
Fonte: Receita Federal do Brasil / IR
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