Este
ano de 2024, a Receita Federal espera apurar mais de R$ 19 trilhões com a
contribuição social feita por empresas vinculadas à Previdência Social. Desse
total, pouco mais de R$ 37,2 milhões serão distribuídos aos estados, Distrito
Federal (DF) e aos municípios, na forma de salário-educação, para a
suplementação das despesas públicas no setor.
Os
critérios e valores da distribuição da quota que cabe a cada ente federado,
foram divulgados, nesta quarta-feira (14), pelo Ministério da Educação (MEC) em
uma portaria publicada no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, o cálculo
da quota estadual e municipal, obedece o previsto em lei, e corresponde a dois
terços de 90% da arrecadação líquida apurada. A quota federal corresponde ao
terceiro terço desse percentual e os 10% restantes é direcionado ao Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O
Censo Escolar é usado como parâmetro para fatiar a quota que cabe aos entes
federados e as unidades recebem conforme a divisão do número de alunos, em cada
rede de ensino da educação básica pública, pelo total geral de toda educação
básica pública, multiplicado pela estimativa de arrecadação. Na prática, os
estados, DF e município recebem um salário-educação por vaga, esse valor varia
conforme a arrecadação mensal e é disponibilizado no site do FNDE.
Os
valores do salário-educação são depositados de forma automática sem que haja
necessidade que a secretaria de educação faça adesão ou celebre convênio para
liberação do recurso. É necessário apenas que o ente federado mantenha uma
contas bancárias específicas, abertas pelo FNDE em instituição financeira
oficial.
Fonte: Agência Brasil
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