SEM DEFINIÇÃO: STF suspende julgamento sobre liberação do piso salarial nacional da enfermagem

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista, nesta quarta-feira (24/5), dos autos do julgamento de referendo da decisão que liberou o pagamento do piso salarial da enfermagem. O caso vem sendo debatido no Plenário Virtual. O pedido de vista suspende a análise, que se estenderia até esta sexta-feira (26/5). As informações são de José Higídio  repórter da revista Consultor Jurídico.


A decisão em questão foi proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso no último dia 15/5. Na ocasião, ele revogou sua própria liminar anterior, que suspendia o piso.


Histórico


O piso foi criado em agosto do último ano pela Lei 14.434/2022. No mês seguinte, Barroso suspendeu a norma, por constatar sinais de demissões e piora na prestação de serviços públicos.


Já na nova decisão, Barroso levou em conta a sanção, no último dia 11/5, da Lei 14.581/2023, que abriu crédito especial de R$ 7,3 bilhões no orçamento do Fundo Nacional de Saúde para garantir aos estados e aos municípios o pagamento do piso nacional da enfermagem.


"A medida cautelar deferida nestes autos cumpriu parte do seu propósito, já que mobilizou os Poderes Executivo e Legislativo a destinarem os recursos necessários para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades filantrópicas", disse o ministro.


Ressalvas


O relator definiu a implementação do piso conforme a Lei 14.434/2022 em relação aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.


Já com relação aos servidores dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias e fundações, além dos profissionais contratados por entidades privadas que atendam ao menos 60% de seus pacientes pelo SUS, o magistrado estabeleceu que a implementação do piso nacional deve ocorrer somente no limite dos recursos recebidos da União.


Por fim, Barroso considerou necessário beneficiar também os profissionais das empresas privadas, mas ressalvou a possibilidade de negociações coletivas em sentido diverso.


Divergência


Antes do pedido de vista de Gilmar, o ministro Luiz Edson Fachin acompanhou Barroso quanto aos servidores públicos federais, mas divergiu com relação às demais regras. Para ele, a implementação do piso nacional deve ocorrer conforme a lei para todas as situações concretas.


Fachin destacou que todos os entes federativos precisam tomar providências e fornecer recursos para cumprir o compromisso. Também ressaltou que a discussão envolve negociação sobre uma previsão expressa constitucional e legal, à qual negociações coletivas não podem se sobrepor.


Clique aqui para ler o voto de Barroso
Clique aqui para ler o voto de Fachin
ADI 7.222


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