O
ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista, nesta
quarta-feira (24/5), dos autos do julgamento de referendo da decisão que liberou o pagamento do piso salarial
da enfermagem. O caso vem sendo debatido no Plenário Virtual. O pedido de vista
suspende a análise, que se estenderia até esta sexta-feira (26/5). As informações são de
A
decisão em questão foi proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso no último
dia 15/5. Na ocasião, ele revogou sua própria liminar anterior, que suspendia o piso.
Histórico
O piso foi criado em agosto do último ano pela Lei 14.434/2022. No mês seguinte, Barroso suspendeu a
norma, por constatar sinais de demissões e piora na prestação de serviços
públicos.
Já
na nova decisão, Barroso levou em conta a sanção, no último dia 11/5, da Lei 14.581/2023, que abriu crédito especial de R$ 7,3
bilhões no orçamento do Fundo Nacional de Saúde para garantir aos estados e aos
municípios o pagamento do piso nacional da enfermagem.
"A
medida cautelar deferida nestes autos cumpriu parte do seu propósito, já que
mobilizou os Poderes Executivo e Legislativo a destinarem os recursos
necessários para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades
filantrópicas", disse o ministro.
Ressalvas
O relator definiu a implementação do piso conforme a Lei 14.434/2022 em
relação aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das
fundações públicas federais.
Já
com relação aos servidores dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e
de suas autarquias e fundações, além dos profissionais contratados
por entidades privadas que atendam ao menos 60% de seus pacientes
pelo SUS, o magistrado estabeleceu que a implementação do piso nacional deve
ocorrer somente no limite dos recursos recebidos da União.
Por
fim, Barroso considerou necessário beneficiar também os profissionais das
empresas privadas, mas ressalvou a possibilidade de negociações coletivas em
sentido diverso.
Divergência
Antes do pedido de vista de Gilmar, o ministro Luiz Edson Fachin acompanhou
Barroso quanto aos servidores públicos federais, mas divergiu com relação
às demais regras. Para ele, a implementação do piso nacional deve ocorrer
conforme a lei para todas as situações concretas.
Fachin
destacou que todos os entes federativos precisam tomar providências e fornecer
recursos para cumprir o compromisso. Também ressaltou que a discussão envolve
negociação sobre uma previsão expressa constitucional e legal, à
qual negociações coletivas não podem se sobrepor.
Clique aqui para ler o voto de Barroso
Clique aqui para ler o voto de Fachin
ADI 7.222
Para ler a matéria na íntegra acesse
nosso link na pagina principal do Instagram. www: professsortaciano
medrado.com e Ajude a aumentar a nossa comunidade.
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso.
Postar um comentário