RIGOR EXAGERADO: Depois de sofrer pressão do MP Ministro do STF, André Mendonça concede regime aberto a mulher que furtou pacotes de fraldas

Foto: Carlos Moura/SCO/STF


Da Redação


A decisão do Ministro André Mendonça como relator do caso da mão solteira que subtraiu dois pacotes de fraldas que havia condenado a mesma a cumprir pena em regime semi aberto causou reação da Defensoria Pública estadual que impetrou HC no STF com alegação de que os objetos furtados tinham pequeno valor e argumentou que a ré é mãe solteira de três crianças. Reveja a matéria


Segundo informações 
da Revista Consultor Jurídico, como os bens subtraídos não possuem valor elevado e a pena é inferior a quatro anos de reclusão, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, autorizou uma mulher condenada pelo furto de quatro pacotes de fraldas a cumprir sua pena em regime aberto. 


Os produtos foram furtados em Montes Claros (MG), em 2017, e avaliados em R$ 120. A mulher foi condenada em primeiro grau a um ano e dois meses de prisão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 11 dias-multa.


Posteriormente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou recurso e o Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus que pedia a absolvição da ré. As Cortes entenderam que o princípio da insignificância ou bagatela não poderia ser aplicado devido à reincidência — a mulher já tinha duas condenações definitivas, por furto e receptação.


A Defensoria Pública estadual impetrou HC no STF, insistiu que os objetos furtados tinham pequeno valor e argumentou que a ré é mãe solteira de três crianças.


Mendonça explicou que a reincidência não afasta, por si só, a insignificância, mas é um elemento a ser considerado. Ele ainda ressaltou que o valor dos bens não era ínfimo, pois os pacotes de fraldas equivaliam a mais de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos


O magistrado considerou que os requisitos para o reconhecimento da bagatela não foram atendidos. Mesmo assim, entendeu que é possível a fixação do regime aberto, já que a pena é inferior a quatro anos. Com informações da assessoria de imprensa do STF.


Clique aqui para ler a decisão
HC 225.706

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