Rompimento da barragem de Mariana - foto redes sociais
O
Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou ação civil pública
solicitando a suspensão das atividades minerárias da Planta do Queiroz, em Nova
Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, pela empresa AngloGold
Ashanti. De acordo com o documento, a barragem no local está funcionando sem
garantia de estabilidade, o que acarreta riscos de rompimento.
O
país já teve casos emblemáticos de rompimento de barragens, isso reacende o
debate sobre essas estruturas da mineração e a transparência dos dados para
acompanhamento dessas estruturas.
Barragens
de mineração são estruturas projetadas para a contenção e acumulação de
substâncias líquidas ou de mistura de líquidos e sólidos, provenientes dos
processos para beneficiamento de minérios. São comumente construídas com aterro
ou com os próprios rejeitos produzidos pelas atividades das minas e podem ser
erguidas utilizando quatro métodos construtivos:
Etapa
única, quando a barragem inteira consiste em um único dique, construído de uma
só vez;
Alteada
a jusante, quando a barragem é ampliada em etapas, ao longo de sua vida útil,
em direção à sua parte externa;
Alteada
por linha de centro, quando a barragem é ampliada em etapas, ao longo de sua
vida útil, com diques que se sobrepõem;
Alteada
por montante, quando a barragem é ampliada em etapas, ao longo de sua vida
útil, com diques novos que se assentam sobre a borda do reservatório.
Esse método era usado pela mina Córrego do Feijão em Brumadinho e também pela
mina do Fundão, em Mariana.
No
Brasil, estão sujeitas à Lei 12.334/2010, que trata da Política Nacional de
Segurança de Barragens (PNSB), as barragens que têm altura maior ou igual a 15
metros; ou reservatório maior ou igual a 3.000.000 metros cúbicos; ou resíduos
perigosos depositados em seu reservatório; ou que sejam classificadas com médio
ou alto potencial para causar danos ambientais e socioeconômicos.
A
PNSB determina diversos conceitos, parâmetros e obrigações aos empreendedores
(donos das barragens) e aos órgãos que fiscalizam a gestão de sua segurança.
Desta forma, cabe à Agência Nacional de Mineração cadastrar e classificar as
barragens, de acordo com os riscos, fiscalizar, elaborar normas de segurança e
a gestão da segurança das barragens de mineração em todo o país.
No
dia 31 de março de 2022, havia 922 barragens de mineração cadastradas no SIGBM,
das quais 457 estavam enquadradas na Política Nacional de Segurança de
Barragens – PNSB. O estado que mais possui barragens é Minas Gerais com 207
cadastradas no PNSB, seguidos pelo MT com 76 e PA com 75. No Nordeste, a
Bahia possui 15. Atualmente, as barragens inseridas na PNSB estão classificadas
em relação à Categoria de Risco - CRI que varia de baixo a alto.
Das
457 barragens cadastradas, 309 possuem risco baixo, 90 nível médio e 58 risco
alto.
No
mês de julho de 2022, 60 barragens tiveram sua Categoria de Risco
alterada. A maior parte destas alterações se deram em função da mudança
do normativo ocasionado pela publicação da Resolução ANM n° 95 de 07 de
fevereiro de 2022. A resolução supramencionada traz novos requisitos para
classificação do CRI das estruturas. Quando essas novas informações não foram
preenchidas pelo empreendedor o sistema considera a pior pontuação para o
requisito e dessa forma, algumas estruturas passaram a ter CRI alto. A Lei 14.066/2020
incluiu o CRI alto como fator para incluir a barragem na PNSB.
Atualmente
existem 92 barragens em situação de alerta ou emergência declarada.
O
nível de alerta foi implementado recentemente com a Resolução ANM n° 95/2022. É
considerada situação de alerta quando é detectada anomalia com pontuação
seis na matriz de classificação de estado de conservação em dois extratos
de inspeção seguidos; ou quando é detectada anomalia que não implique em risco
imediato à segurança, mas que deve ser controlada e monitorada ou ainda
a critério da ANM.
No
mês de março de 2023 foram computadas 23 vistorias realizadas em 23 barragens
de mineração no Brasil, totalizando 48 vistorias realizadas no ano de 2023,
segundo informações obtidas a partir do sistema de Relatório Gerencial Mensal –
RGM, e diretamente das COGRGBM.
Os
grandes acidentes com barragens de rejeitos ocorridos nos últimos anos, em
estruturas construídas pelo método à montante, motivaram a proibição deste
método construtivo, Além de proibir a construção de novas barragens a montante,
visando minimizar o risco de rompimento, existe a normativa de
descomissionamento e descaracterização das estruturas já existentes construídas
por este método, assim como estabeleceu os prazos para elaboração e conclusão
dos projetos de descaracterização.
Até
15 de setembro de 2022, para barragens com volume menor que 12
milhões de metros cúbicos. Até 15 de setembro de 2025, para barragens com
volume entre 12 milhões e 30 milhões de metros. Até 15 de setembro de 2027,
para barragens com volume maior que 30 milhões de metros cúbicos,
esses volumes em conforme Cadastro Nacional de Barragens de Mineração do SIGBM.
O
Podcast da Mineração reafirma que a mineração é a atividade que garante o
futuro da sociedade moderna, sempre respeitando o meio ambiente e a vida das
pessoas. Em hipótese alguma os desastres que ocorreram em Brumadinho e Mariana
devem se repetir, por isso a transparência dos dados e monitoramento garantem
que se acompanhe o que esteja feito no país.
As
informações de Cadastro de Barragens, Categoria de Risco e Nível de Emergência
são atualizadas em tempo real para toda sociedade e estão disponíveis no SIGBM
Público. Para ter acesso a essas informações, clique no link: https://app.dnpm.gov.br/Sigbm/publico.
Fonte: Brasil 61
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