O
ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, manteve Anderson
Torres, ex-ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro e
ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, preso no 19º Batalhão
de Polícia Militar, em Brasília, por não verificar a necessidade de sua
transferência para um hospital penitenciário. A decisão considerou um relatório
médico e a concordância da defesa do ex-ministro, além da manifestação da
Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal de que o local
tem as condições necessárias para garantir sua saúde.
Torres
teve sua prisão preventiva decretada no dia 10 de janeiro, dois dias depois dos
ataques golpistas às sedes dos Três Poderes, em Brasília. Ele é
investigado no inquérito que apura a responsabilidade de autoridades nos atos
antidemocráticos.
Na
sexta-feira passada (28/5), a defesa de Torres apresentou laudo
psiquiátrico assinado por uma médica da rede pública de saúde do DF informando
que, mesmo com a prescrição de remédios, seu estado emocional estava
"se deteriorando gravemente". O ministro Alexandre, então, deu prazo
de 48 horas para que o secretário de Administração Penitenciária do DF
informasse se ele poderia permanecer no Batalhão de Aviação Operacional da
Polícia Militar ou se seria mais conveniente sua transferência para hospital
penitenciário.
Visitas
Na mesma decisão, o ministro autorizou a visita de 38 senadores da República ao
preso. A autorização é estritamente pessoal e não se estende a acompanhantes.
Cada visita deve ser limitada a cinco senadores e feita aos sábados e domingos,
conforme regulamentação da Polícia Militar. Fica restrito o ingresso de
celulares, máquinas fotográficas, gravadores, computadores ou qualquer outro equipamento
eletrônico, e vedado o ingresso com mensagens dirigidas a Anderson Torres ou o
envio de mensagens dele a terceiros.
Alexandre,
no entanto, indeferiu a visita dos senadores Marcos do Val e Flávio Bolsonaro,
diante da conexão dos fatos apurados no inquérito com investigações das quais
ambos fazem parte. Com informações da assessoria de imprensa do STF. Com informações da Revista Consultor Jurídico.
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Inq 4.923
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