A
votação do PL das fake news (2.620 de 2020) no plenário da Câmara dos
Deputados está prevista para esta 3ª feira (2.mai.2023), por acordo entre as
bancadas feito na última semana, mas pode ficar para outro momento. Não há
consenso na base do governo de que o projeto seja aprovado.
Líderes
partidários terão reunião nesta 3ª feira (2.mai) com o relator do texto,
deputado Orlando Silva (PC do B-SP), e o presidente da
Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para avaliar se o PL será
pautado.
“Minha
expectativa é que amanhã seja feita a reunião de líderes e lá vai ser feita a
avaliação de quando vai à pauta, se vai amanhã mesmo, se vai outro dia. Porque
a decisão se dá sempre no dia da votação, ouvindo os líderes que têm consultado
as bancadas sobre o texto que apresentei”, disse em entrevista ao Instituto
Conhecimento Liberta.
A
versão final da proposta foi protocolada na última de 5ª feira (27.abr.2023).
Eis a íntegra (577 KB). O projeto de lei propõe a regulação
das plataformas digitais, como Google, Meta, Twitter e TikTok. Também estende a
imunidade parlamentar nas redes sociais para congressistas e autoridades
públicas.
O
texto inicial do projeto foi aprovado no Senado e está em tramitação na Câmara
desde 2020. Se for aprovado, retornará para a análise dos senadores.
Para
Orlando Silva, a base de apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na Câmara ainda não tem
“solidez” para garantir a aprovação do projeto. O governo é a favor da proposta
e fez sugestões ao texto.
O
presidente da Câmara, Arthur
Lira (PP-AL), defende que o texto seja votado, mas há resistência da
oposição, das plataformas digitais e de frente parlamentares mais
conservadoras, como a bancada evangélica.
“Contrários
a essa proposta reuniu-se o bolsonarismo, as grandes plataformas digitais e
frentes partidárias, parlamentares que têm um caráter mais conservador.
Enfrentar essa turma não é fácil […] Na minha opinião, a base do
governo, que poderia apoiar essa medida, ainda está em formação, em construção”,
disse Orlando.
O
presidente nacional do Republicanos, Marcos
Pereira (SP), afirmou no sábado (29.abr) que a sigla deve votar contra o projeto. Declarou que, apesar dos ajustes, a
proposta continua “ruim”.
O
presidente do PL (Partido Liberal), Valdemar
Costa Neto, disse na noite de 2ª feira (1º.mai) que seu partido não irá liberar a bancada para votar a favor do projeto.
Em seu perfil no Twitter, Valdemar afirmou que o partido está
orientando os congressistas filiados a votarem contra a proposta, por entender
que a ideia não foi debatida com a bancada eleita em 2022 e por não ter sido “costurado” um
acordo do PL de apoio ao PT (Partido dos Trabalhadores) –partido do presidente
Lula.
O
Google faz pressão contra a proposta e nessa 2ª feira incluiu o texto “O PL das fake news pode aumentar a
confusão sobre o que é verdade ou mentira no Brasil” na página principal
do buscador. A ação foi alvo de críticas por governistas e defendida pela oposição.
O ministro Flávio Dino (Justiça) disse que acionará a Senacon contra Google e Twitter por “práticas
abusivas“.
O
Ministério Público Federal questionou o Google e a Meta sobre um
possível favorecimento de conteúdos contrários ao PL. Em nota, o Google negou que tenha ampliado alcance de páginas contrárias
ao projeto.
ENTENDA
O PL DAS FAKE NEWS
A
discussão ganhou destaque depois que a responsabilidade das big techs foi
questionada diante de casos que envolvam publicações com discurso de ódio,
apologia a crimes ou que disseminação de notícias falsas.
Inicialmente
pensado como uma forma de conter disseminação de informações comprovadamente
falsas, o projeto de lei agora propõe a regulação das plataformas digitais,
como Google, Meta, Twitter e TikTok.
Entre
as passagens mais relevantes da proposta, estão relatórios de transparência, remuneração
a veículos jornalísticos, política de combate à desinformação, pagamento de
direitos autorais, entre outros.
Representantes
de plataforma digitais defendem que o texto é vago e que as empresas já adotam mecanismos para
inibir a propagação de desinformação. Orlando Silva, no entanto, afirma que uma
das principais mudanças propostas pelo PL é a “responsabilização das
plataformas digitais”. Entre outras medidas, o texto responsabiliza as empresas
por danos oriundos de conteúdos patrocinados (pagos). “Se há patrocínio, há
corresponsabilidade”, afirma o relator.
RESPONSABILIZAÇÃO
DE PROVEDORES
Alvo
de contestações por parte das plataformas, este item prevê a responsabilização
das big techs por danos causados por publicações indevidas publicadas
por usuários.
O
texto também diz que quando há patrocínio de desinformação, ou seja, quando um
usuário paga a plataforma para que o conteúdo seja entregue a mais pessoas, a
empresa será corresponsável e deverá ser responsabilizada.
Antes,
as plataformas eram isentadas de responder por conteúdos de terceiros.
As big
techs também terão de identificar e avaliar sistematicamente os riscos dos
seus serviços e sistemas relacionados, tal como de algoritmos, assim como
instalar um “protocolo de segurança” caso seja identificado risco iminente de
danos pelo prazo de até 30 dias, com prorrogação de mais 30 dias.
Quanto
ao impulsionamento de conteúdo, as plataformas devem “mitigar” conteúdos
ilícitos e criminosos tais como de terrorismo, de atentado ao Estado
Democrático de Direito, violência contra mulher, crianças, adolescentes e
idosos, além de incitação ao ódio, ao racismo ou qualquer outro tipo de
violência.
NOTIFICAÇÃO
DOS USUÁRIOS
Em
caso de descumprimento das regras por um usuário, os provedores devem
estabelecer um sistema de notificação aos usuários das causas e da forma como o
conteúdo foi suspenso, além dos procedimentos e prazos para exercer o direito de
pedir a revisão da decisão.
A
Lei também determina que as empresas devem manter a identificação da ação
judicial que resultou na moderação de conteúdos, exceto em processos sigilosos.
TRANSPARÊNCIA
O
tópico do PL que garante a transparência entre empresa, usuários e governo é a
elaboração de relatórios semestrais com informações dos procedimentos de
moderação de conteúdo e uma auditoria anual externa e independente para
avaliação do cumprimento do disposto na lei.
Como
a maior parte das plataformas reguladas são estrangeiras, o PL determina que
elas devem disponibilizar os termos de uso em português e “de forma acessível,
com informações claras, públicas e objetivas, ressalvados os segredos
industrial e comercial”.
Também
devem explicar os sistemas de recomendação de conteúdo, ressalvados os segredos
comercial e industrial, nos termos de uso.
PUBLICIDADE
A
partir de agora, não é qualquer usuário que poderá promover anúncios dentro das
plataformas. De acordo com o texto, anunciantes que queiram promover propaganda
terão que apresentar documento válido em território nacional. A medida evita
que conteúdos falsos ou golpes se propaguem com facilidade.
As
big techs também devem deixar disponíveis informações do histórico dos
conteúdos publicitários com os quais o usuário teve contato em 6 meses.
REMUNERAÇÃO
DE CONTEÚDO JORNALÍSTICO
Segundo o texto, conteúdos jornalísticos utilizados pelos provedores produzidos em quaisquer formatos, que incluem texto, vídeo, áudio ou imagem, deverão ser remunerados.
Terá
direito à remuneração a empresa com ao menos 2 anos de formação e que produza “conteúdo
jornalístico original de forma regular, organizada, profissionalmente e que
mantenha endereço físico e editor responsável no Brasil”.
DIREITOS
AUTORAIS
Agora,
conteúdos protegidos por direitos de autor e direitos conexos utilizados pelas
redes sociais podem ser remunerados pelos provedores.
O
trecho foi incluído pelo relator Orlando Silva e assegura aos artistas uma
remuneração pela reprodução de conteúdos protegidos pela lei de direitos
autorais nas plataformas digitais.
Na
última 3ª feira (25.abr.2023, artistas como Marisa Monte, Gloria Pires, Paula
Lavigne, Caio Blat e Frejat estiveram na Câmara dos Deputados para conversar com
líderes de partidos e garantir a inclusão do trecho.
PROTEÇÃO
DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Um
dos focos deste item é limitar a publicidade dirigida para este público. A lei
define que “os provedores devem criar mecanismos para impedir o uso dos
serviços por crianças e adolescentes”, quando não for apropriado para este
público. Além disso, veda a criação de “perfis comportamentais de
crianças”.
Também
veta a criação de perfis comportamentais de usuários crianças e adolescentes a
partir da coleta e do tratamento de dados pessoais.
APLICATIVOS
DE MENSAGEM
Plataformas
de mensagem instantânea, como Whatsapp e Telegram, deverão “desabilitar de
forma automática a inclusão em grupos e listas de transmissão” e “garantir a
privacidade e projetar suas plataformas para limitar a distribuição massiva de
conteúdos e mídias, devendo, com essa finalidade”.
Além
disso, essas redes deverão –quando houver determinação judicial– manter
“informações suficientes” para identificar a 1ª conta denunciada por outros
usuários quando em causa o envio de conteúdos ilícitos
Este
trecho da lei reflete diretamente o caso em voga atualmente em que a Justiça Federal do
Espírito Santo bloqueou o Telegram no Brasil depois que a plataforma não
entregou à PF (Polícia Federal) informações de grupos nazistas e neonazistas
publicadas nas redes sociais.
IMUNIDADE
PARLAMENTAR ONLINE
A
imunidade parlamentar de políticos se estenderá ao ambiente digital. Por exemplo,
como um congressista não pode ser condenado por uma opinião no plenário, também
não poderá por possíveis comentários irregulares online.
No
entanto, mesmo com a imunidade parlamentar, políticos podem ser processados
pelo STF (Supremo
Tribunal Federal).
Políticos
brasileiros não poderão mais bloquear outros usuários porque suas contas,
segundo o texto, será considerada de “interesse público” e precisa estar aberta
a quem quiser acessar.
TRAMITAÇÃO
Em
25 de abril, os deputados aprovaram o requerimento de urgência para o PL. A
votação teve 238 a favor e 192 contra – eis a tabela com
o voto de cada congressista.
O
projeto foi aprovado no Senado e está em tramitação na Câmara desde 2020.
Leia aqui a íntegra (194 KB) da 1ª proposta apresentada ao
Congresso, em 3 de julho de 2020.
O texto teve ajustes, portanto, se for aprovado na Câmara, retornará para a análise do Senado.
Com informações do Poder 360
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