O
desembargador Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, suspendeu a
audiência em que ex-ministro Antônio
Palocci Filho (Fazenda/Governo Lula; Casa Civil/governo Dilma)
pretendia rediscutir termos de seu acordo de delação premiada fechado no bojo
da Operação Lava Jato, mais especificamente sobre a
‘espontaneidade’ do pacto – um dos requisitos para sua celebração.
Palocci
seria ouvido nesta sexta-feira, 19, pelo juiz da 13ª Vara Federal de
Curitiba Eduardo Appio - desafeto do senador Sérgio
Moro e do deputado cassado Deltan Dallagnol, respectivamente
ex-juiz e ex-procurador da Lava Jato. Quando marcou a data para ouvir Palocci,
Appio anotou que o procedimento teria como tema ‘e ‘eventuais abusos e prática
de tortura contra Antonio Palocci Filho’.
Após
a decisão de Lima, a ‘audiência de justificação de liberdade provisória’ foi
cancelada.
LEIA A DECISÃO QUE HAVIA AGENDADO A AUDIÊNCIA
Ao
suspender a decisão de Appio de agendar a oitiva, o desembargador Loraci Flores
de Lima argumentou que o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba era
‘incompetente’ para marcar a audiência de Palocci com vistas a discutir os
termos da delação do ex-ministro.
O
magistrado ressaltou que o acordo fechado entre o ex-ministro e a extinta força-tarefa
da Lava Jato do Ministério Público Federal de Curitiba foi homologado
pelo TRF-4. Assim, só cabe à Corte analisar os termos da delação de Palocci,
argumentou Lima.
“É
dizer, uma vez homologado o acordo por este Tribunal Regional Federal, o juízo
de origem não detém competência para a prática de qualquer ato que respeite à
homologação ou eventual rescisão do pacto”, ponderou. “Caso a defesa tenha
interesse em discutir, de qualquer modo, o referido acordo, cabe a ela provocar
esta Corte Regional, em procedimento próprio”, completou.
A
decisão atendeu a um pedido da Procuradoria, que argumentou não ser
‘juridicamente cabível’ que o juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba
realizasse atos processuais em caso que não foi decidido pela Vara.
Ao
analisar o caso, Loraci Flores de Lima anotou que Appio marcou a audiência do
ex-ministro no bojo de um processo que somente visou informar a 13ª Vara
Federal de Curitiba sobre os termos do pacto fechado por Palocci.
Nessa
linha, o desembargador ponderou que Palocci pretendia prestar ‘esclarecimentos’
sobre a ‘espontaneidade’ de sua delação - um dos requisitos para a homologação
do acordo – e explicou que tal rediscussão só poderia se dar perante o TRF-4,
que foi responsável por validar o acordo.
O
magistrado chegou a reproduzir uma das cláusulas da delação de Palocci, que
indica que eventual rescisão do acordo só seria decidida pela 8ª Turma do
TRF-4, após audiência de justificação - como a que havia sido agendada por
Appio.
O
juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba tem dez dias para prestar
informações que entender necessárias sobre o caso ao TRF-4.
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