Foto divulgação
Mais
de 20 milhões de contribuintes já entregaram a declaração de Imposto de Renda
de Pessoa Física (IRPF), de acordo com a Receita Federal do Brasil. A
expectativa é que 39,5 milhões de declarações sejam feitas até o dia 31 de
maio, prazo final de entrega. Para o mesmo dia, está previsto o primeiro lote
de restituição do imposto.
A
quem ainda não entregou a declaração, o contador e diretor executivo da NTW
Resende, Leonardo Oliveira, recomenda que a faça o quanto antes.
“Não
deixem para a última hora, pois nas últimas semanas de entrega da declaração o
sistema, devido à quantidade de acessos, sofre inconsistência, é costume dele
cair, ficar offline. E pra quem perder o prazo vai ter o pagamento da multa. O
valor mínimo da multa é R$ 165,74 ou 20% do imposto a pagar,” afirma o
contador.
De
acordo com a Receita Federal, os valores arrecadados do IR são utilizados no
financiamento à saúde, educação, segurança e outros serviços públicos prestados
aos cidadãos. No site
da Receita Federal, está disponível um passo a passo para fazer a
declaração.
Restituição
Sobre
a restituição, Leonardo Vieira explica que os trabalhadores com carteira
assinada têm o pagamento do imposto antecipado, o chamado imposto retido na
fonte. Quando a empresa paga o salário do colaborador, já desconta o valor e
entrega para a Receita Federal. E a declaração serve para ajustar esses
valores.
“Se
você pagou um valor maior do que deveria, você tem imposto a restituir. Se você
pagou, ao longo do ano, um valor menor do que deveria, você faz um complemento.
Ou seja, você tem imposto de renda a pagar. E por isso que tem a restituição do
imposto de renda. Quando você paga mais imposto do que deveria e aí a Receita
Federal, através da declaração do imposto de renda, restitui esse valor para o
contribuinte”, pontua.
Calendário
previsto para a restituições do IR
31/5
– Primeiro lote
30/6
– Segundo lote
31/7
– Terceiro lote
31/8
– Quarto lote
29/9
– Quinto e último lote
O
cronograma obedece a seguinte ordem de prioridade: pessoas acima de 80 anos;
acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave; cuja maior fonte de renda
seja o magistério; e que utilizaram a declaração pré-preenchida ou indicaram
Pix para a restituição.
Quem
deve declarar
O
cidadão que vive no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis acima de R$
28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários,
aposentadorias, pensões e aluguéis; também quem recebeu rendimento isento,
não-tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que
obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos
sujeito à incidência do imposto. Também deve declarar quem tinha, em 31 de
dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de
valor total superior a R$ 300 mil.
Entre
quem opera em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas,
fica obrigado apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas,
inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do
imposto. Já em relação à atividade rural, também deve declarar o cidadão que
obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar,
no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário
anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
Fonte: Brasil 61
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