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O
Ministério da Saúde publicou portaria nesta quinta-feira (04) estabelecendo
critérios para a destinação de mais de R$ 3 bilhões para todos os estados e
municípios do Brasil. O recurso foi encaminhado à pasta pelo relator do
Orçamento, senador Marcelo Castro (MDB-PI), com autorização de emenda
constitucional, em decorrência da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF),
que em dezembro de 2022 havia declarado inconstitucional o chamado
"orçamento secreto".
Conforme
a portaria, os recursos poderão ser usados em ações de estruturação ou de
assistência emergencial, ao custeio de unidades e serviço, e na atenção
primária ou na atenção especializada de Saúde.
Para
a advogada especialista em Direito da Saúde Rebecca Paranaguá, do escritório
Bento Muniz Advocacia, esta ação demonstra que o governo pode realmente estar
querendo resolver ou pelo menos amenizar o problema da falta qualidade da
saúde, que segundo ela sempre foi muito complicado no país inteiro.
Critérios
técnicos
“Eu
imagino que realmente o governo esteja se utilizando de um critério mais
técnico, para fazer uma distribuição correta dos recursos para as áreas que
mais precisam”, avaliou. “É preciso mesmo equalizar de alguma forma essa
distribuição de recursos, que maneira que possa melhorar a qualidade de saúde
onde mais se necessita”, defendeu.
De
acordo com a especialista, a portaria orienta que os recursos poderão ser
usados em ações de estruturação ou de assistência financeira emergencial na
atenção primária ou na atenção especializada.
Legislação
“A
portaria determina que devem ser observados os critérios contidos no Artigo 35
da Lei 8080 de 1990”, apontou a especialista. Rebecca lembrou que os valores
que serão transferidos para os estados, o Distrito Federal e municípios serão
utilizados na combinação de alguns fatores, conforme a análise técnica de
programas e projetos.
“Esses
fatores são por exemplo o perfil demográfico da região, perfil epidemiológico
da população a ser coberta, as características quantitativas e qualitativas da
rede de saúde, a área técnico-econômica e financeira no período anterior e
outros”, exemplificou. Segundo ela, a portaria estabelece os critérios para se
entender quais são os valores que serão transferidos aos entes interessados,
bem como para se esclarecerem quais são as prioridades na destinação.
Onde
usar
Ela
esclarece que, no caso da estruturação, o dinheiro pode ser aplicado em compra
de equipamentos médicos e odontológicos, reforma de unidades básicas de saúde,
construção reforma e ampliação de Centros de Atenção Psicossocial (Caps),
construção reforma e ampliação de Centro Especializado em Reabilitação (CER) e
renovação de frotas do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).
Os
gestores públicos de Saúde poderão usar o dinheiro anunciado pelo governo em
diversas ações emergenciais, como no financiamento de equipes
multiprofissionais, de saúde da família, saúde bucal, centros de especialidade
odontológica, além do custeio circunstancial de unidades públicas ou privadas
sem fins lucrativos e conveniadas.
Apresentação
de propostas
Para implementar qualquer um desses pontos, o gestor estadual, municipal ou distrital deve apresentar proposta de execução dentro dos critérios técnicos detalhados no portal do FNS (Fundo Nacional de Saúde). Os projetos serão autorizados com base na adequação do pedido e na disponibilidade de recursos.
Fonte: Brasil 61
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