O
projeto de lei (947/2022)
que altera a cobrança de imposto de renda das empresas multiplicadoras de
sementes transgênicas deve ser votado no plenário do Senado Federal na
próxima terça-feira (16). A proposta busca evitar a bitributação, com a
cobrança de impostos sobre os royalties tanto de sementeiros (responsáveis
pelo trabalho de multiplicação de sementes) quanto das empresas detentoras da
tecnologia das sementes.
Com
a implantação das sementes transgênicas, empresas produtoras de sementes
passaram a cobrar royalties pela tecnologia (direitos de propriedade
pela invenção realizada). Mas as sementes, antes de chegarem nas mãos do
produtor rural, passam por um intermediário, os chamados sementeiros.
Essas empresas multiplicam as sementes e as vendem para os produtores
rurais por um valor em que o custo do royalty já está embutido em seu
preço. No caso de sementes, entre 30% e 50% do seu valor foi pago ao detentor
do direito da patente.
De
acordo com o autor do projeto de lei, o deputado Sérgio Souza (MDB-PR), a
proposta busca evitar a bitributação devido a um entendimento da Receita
Federal de que os impostos cobrados das empresas multiplicadoras de sementes
incidam sobre o valor total do preço de venda. Ele explica que o montante pago
em royalties deve ser deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa
Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
“Nós
sugerimos uma alteração na lei que regula a legislação do Imposto de Renda de
Pessoa Jurídica, dizendo que, neste caso, o multiplicador de semente não deve
recolher sobre este valor dos royalties imposto de renda e contribuição, porque
se não há uma bitributação. Inclusive, não é renda dele. Nessa parte dos royalties,
ele é meramente um agente arrecadador e repassador. Ele não recebe por isso,
ele recebe pelo valor da semente que multiplicou, mas não pela tecnologia
embarcada”, explica.
Para
o presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Sementes de Soja
(ABRASS), Gladir Tomazelli, o projeto é importante porque fortalece a segurança
jurídica no setor.
“O
obtentor de biotecnologia, o multiplicador de semente, agricultor, todos
precisam ter segurança jurídica para poder executar seu trabalho e utilizar as
ferramentas disponíveis, como é o caso da biotecnologia. Então, esse PL vem
para fortalecer ainda mais a necessidade de se ter segurança jurídica”,
ressalta.
Entenda
a tributação dos royalties
A
legislação que incide nas operações que envolvem pagamento de royalties e sua
tributação pelo imposto de renda foi instituída nos anos 1950, como resposta ao
temor de evasão de divisas do país em remessas de pagamentos ao exterior.
Ao
longo dos anos foi desenvolvida uma interpretação de que o multiplicador
de sementes também deveria pagar Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o valor total da sua
comercialização, sem o desconto do valor pago em royalties, o que encarece o
produto. O deputado Sérgio Souza ainda ressalta que o projeto de lei que
propõe o desconto desse valor pelas empresas multiplicadoras deve
contribuir para redução dos custos para o produtor rural.
“O
primeiro benefício que nós temos é uma redução no custo desse insumo para o
produtor rural. O segundo benefício é de que isso vai incentivar empresas
brasileiras no desenvolvimento de novas tecnologias porque na remessa ao
exterior não há esse imposto, mas, quando você repassa a empresas brasileiras
que são detentoras de tecnologias nacionais, aí você tem essa bitributação. E
há também, de uma forma indireta, um incentivo à indústria nacional do
setor", afirma.
Fonte: Brasil 61
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