Casamento de alguém com idade maior que 16 e menor que 18 anos no Brasil pode ?

 


Da Redação
Por: Taciano Medrado

A notícia sobre o matrimônio entre o prefeito de uma cidade do Paraná e uma jovem de 16 anos reacende uma antiga discussão: pode um(a) jovem  menor de idade se casar ?

A resposta é:  SIM!


Consultando o artigo 1.517 do Código Civil Brasileiro se verifica que o casamento de pessoa a partir de 16 anos com alguém maior de idade é considerado legal desde que haja no caso o consentimento dos pais ou responsáveis - como foi o caso da atual esposa do citado prefeito  - ou em casos de gravidez.


A consequência do casamento, leva a emancipação imediata da(o) adolescente.


"A pessoa pode não ter sido emancipada(o) pelos pais ou por um juiz, mas o casamento, nesse caso, concede a emancipação".


A emancipação é um processo que possibilita que um menor de idade, que normalmente não teria capacidade legal para assumir certas responsabilidades ou tomar determinadas decisões, seja considerado legalmente capaz de agir de forma independente, passando a ser considerado um adulto.


Após ser emancipado, o adolescente ganha, por exemplo, a capacidade de assinar contratos como os de trabalho, aluguel, compra e venda de imóveis; administrar seus próprios bens e finanças; iniciar e responder a processos judiciais e abrir contas bancárias em seu próprio nome e realizar transações comerciais.


Ainda que se arrependam da decisão, a autorização fornecida pelos pais ou responsáveis nesses casos costuma ser definitiva por conta da emancipação que se dá com o casamento.


"Os pais só podem revogar a autorização antes do casamento, caso o façam o filho pode, dependendo do caso, pedir autorização judicial para se casar. Uma vez celebrado o casamento a pessoa se torna capaz e os pais não podem questionar o casamento celebrado com sua autorização", dizem Advogados especialista em Direito de Família e Sucessões.

 

Portanto, o prefeito de 65 anos, apesar da grande diferença de idade entre ele e a esposa, uma jovem de 16 anos, à luz da lei não caracteriza crime.


Fonte: Jusbrasil 


 

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