Foto divulgação
Em
julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Luís Roberto Barroso
reconheceu como constitucional os dispositivos da reforma da Previdência que
determinam a aplicação de idade mínima na aposentadoria especial do INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social).
Barroso
é relator na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6309, proposta pela
CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria), que começou a ser
julgada no plenário virtual do Supremo nesta sexta-feira (17). O julgamento
deve terminar na próxima sexta (24).
Na
ação, ajuizada no início de 2020, a CNTI defende a inconstitucionalidade das
regras da reforma que determinaram a instituição de idade mínima na
aposentadoria especial, de pontuação mínima durante o período de transição e o
fim da conversão de tempo especial em comum.
Para
a confederação, a nova norma, que passou a vigorar em 13 de novembro de 2019,
viola a Constituição, pois acaba com a finalidade deste tipo de benefício, de
evitar que o profissional que trabalha em atividade prejudicial à saúde sofra
prejuízos em decorrência da exposição ao agente nocivo por tempo superior ao
que ele pode suportar.
Com
isso, o argumento utilizado é de que o trabalhador nestas condições não pode
aguardar a idade mínima em atividade prejudicial, arriscando sua saúde.
Fernando Gonçalves Dias, que defende a confederação no Supremo, afirma que, se
o STF definir a regra como constitucional, a aposentadoria especial pode deixar
de existir.
"Será
uma aposentadoria extinta, pode se dizer assim, embora exista na lei. O que vai
acontecer é que essas pessoas que teriam direito à aposentadoria especial ou
vão acabar adoecendo e se aposentando por invalidez ou vão receber auxílio por
incapacidade ou, ainda vão aguardar mesmo a aposentadoria comum", diz.
MINISTRO
DEFENDE REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Em
seu relatório, Barroso aponta, entre outros pontos, preocupação com os gastos
públicos em decorrência da maior expectativa de vida da população e diz que a reforma
da Previdência segue regras semelhantes válidas em todo o mundo.
"O
estabelecimento de uma idade mínima para passar à inatividade de forma precoce isto
é, antes do tempo exigido dos trabalhadores em geral não é uma exclusividade
brasileira. Muito ao revés: essa já é uma realidade em vários países de longa
data, havendo uma tendência global de que regimes especiais de aposentadoria se
tornem cada vez mais excepcionais ou até mesmo desapareçam", disse o
ministro.
Até
as 23h desta sexta-feira (17) apenas o relatório do Barroso e seu voto haviam
sido publicados. Os demais ainda não se manifestaram. Ações no plenário virtual
têm prazo de uma semana para conclusão. No transcorrer da decisão, algum
ministro pode pedir vista pausa no julgamento para analisar melhor o caso ou
destaque, que é quando a ação pode ser debatida e julgada no plenário físico.
Um
pedido de vista foi feito pelo IBDP (Instituto Brasileiro de Direito
Previdenciário), mas foi negado pelo ministro Barroso.
COMO
É A APOSENTADORIA ESPECIAL DO INSS
Até
a reforma da Previdência, a aposentadoria especial era concedida ao trabalhador
com 15, 20 ou 25 anos de exposição em área insalubre, sem idade mínima para
fazer o pedido. Depois da reforma, há idade mínima para quem ingressou no
mercado de trabalho após novembro de 2019. Quem já está na ativa tem regra de
transição, com pontuação mínima.
A
reforma mudou o cálculo desse benefício e dos demais, implantou idade mínima
nas aposentadorias do INSS e acabou com a conversão em tempo comum para
atividade exercida após a reforma, o que, antes, garantia um bônus no tempo de
contribuição para quem não havia trabalhado todo o período em atividade
especial.
IDADE
MÍNIMA NA APOSENTADORIA ESPECIAL APÓS A REFORMA
Essa
regra é válida para segurados que ingressaram no mercado de trabalho após a
publicação da reforma da Previdência. Os demais, que já estavam contribuindo
para a Previdência, podem se aposentar nas regras de transição, que contam com
pontuação mínima.
Tempo
especial exigido para se aposentar - Idade mínima
15
anos - 55 anos
20
anos - 58 anos
25
anos - 60 anos
REGRA
DE PONTUAÇÃO MÍNIMA NA APOSENTADORIA ESPECIAL
Para
quem já estava no mercado de trabalho, há regras de transição por pontos. Neste
caso, é preciso somar o tempo de contribuição com a idade.
66
pontos
Para
atividades que exijam 15 anos de efetiva exposição
76
pontos
Para
atividades que exijam 20 anos de efetiva exposição
86
pontos
Para
atividades que exijam 25 anos de efetiva exposição
CÁLCULO
PARA TER O BENEFÍCIO TAMBÉM MUDOU
Antes
da reforma da Previdência, a aposentadoria especial era integral, ou seja,
pagava 100% da média salarial com os 80% maiores salários desde 1994 (as 20%
menores contribuições eram descartadas).
Agora,
a aposentadoria especial passou a considerar a média de todos os salários,
sendo 60% desta média mais 2% por ano de trabalho especial a partir dos 20 anos
de atividade especial, para os homens, e a partir dos 15 anos para as mulheres.
O
homem que se aposentar com tempo de contribuição entre 15 e 20 anos terá 60% da
média salarial. Para mineiros de subsolo e mulheres, a aposentadoria aumenta a
partir do 16º ano de pagamento extra. Para ter renda integral na aposentadoria
especial, as mulheres precisarão recolher por 35 anos, e os homens, por 40
anos.
Com informações da Folha de São Paulo.
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