Foto reprodução - You Tube
O
juiz federal Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou
que o ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara Federal, Eduardo Cunha,
entregue seis carros que foram confiscados durante a Operação Lava Jato.
Em
decisão de 2016, o então juiz Sergio Moro havia determinado que os
veículos não podiam ser transferidos ou vendidos, mas não chegou a pedir a
entrega dos bens. Nesta quinta-feira (9), o contudo, o novo juiz da operação
ordenou a entrega do bens. O prazo para que a devolução aconteça é de cinco
dias.
“Revogo, por conseguinte, o respeitável despacho judicial deste Juízo Federal (nos autos de pedido de prisão preventiva de Eduardo Cunha – decisão do evento 03 do então juiz federal Sérgio Moro) o qual havia autorizado que o acusado Eduardo Cunha (e seus familiares) ficassem na posse dos veículos de luxo”, diz trecho da decisão.
Os automóveis confiscados são: dois Porsche Cayenne, um Ford Fusion, um Ford Edge, um Hyundai Tucson e um Volkswagen Passat.
Em
suas redes sociais, Cunha disse que há ilegalidade na decisão, pois o caso é de
competência da Justiça Eleitoral.
“Apenas
para esclarecer a todos, a ação que eu respondia perante ao juízo da 13ª Vara
Federal de Curitiba teve a anulação da condenação e a sua transferência para a
Justiça Eleitoral por decisão do STF, que declarou a incompetência do juízo. Se
o juízo foi declarado incompetente, qualquer decisão que não seja a mera
transferência para o juízo eleitoral se reveste de ilegalidade e teratologia,
nos termos jurídicos”, afirmou Cunha.
“Assim
sendo, o juiz que assinava no sistema Lul2 não tem competência para qualquer
medida com relação a mim, sendo as decisões tomadas de caráter teratológico,
visando o constrangimento público. Qualquer medida só poderia ser tomada pela
Justiça Eleitoral e nunca por ele. Meus advogados saberão contestar a
teratológica decisão”, completou.
Fonte: RedeTV
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