Foto reprodução
Na
véspera do prazo final, o presidente da Câmara, Arthur
Lira (PP-AL), anunciou que o governo vai adiar até março de 2024 a
entrada em vigor plena da nova lei de licitações.
Em
discurso na Marcha de Prefeitos, que acontece em Brasília esta semana, Lira
disse que a ministra de Gestão e Inovação nos Serviços Públicos, Esther
Dweck, publicará uma portaria com a medida. Segundo ele, nesse período os
gestores poderão se “acomodar” nova lei e não ter prejuízos.
Para
Fernando Vernalha, advogado especialista no tema e sócio da Vernalha e Pereira
advogados, a mudança só poderia ser feita por meio de Medida Provisória ou
aprovação de projeto de lei.
É
que a nova lei de licitação estabeleceu a data de primeiro de abril deste ano
para tornar obrigatória a aplicação dos princípios previstos no texto aprovado
pelo Congresso. A partir dessa data, a legislação anterior não pode ser mais
aplicada.
Sancionada
em 2021, a lei de licitações estabeleceu um prazo de transição de dois anos.
Nesse período, os órgãos públicos de todo o País tiveram a opção de escolher
usar três leis antigas nas contratações, entre elas a mais importante e famosa,
a Lei 8.666, em vigor desde 1993.
Como
revelou o Estadão na semana passada, havia um risco de “apagão” para as novas
licitações porque boa parte das prefeituras e até mesmo alguns Estadão não se
preparam para a mudança da legislação. A prorrogação da lei é demanda da
Confederação Nacional de Municípios (CNM), como mostrou a reportagem.
“Eu
sou contra a prorrogação”, disse Vernalha. Ele lembrou que portaria do
Ministério da Gestão publicada esse mês já tinha dado alguma sobrevida aos
contratos de licitação já iniciados com a lei anterior, mas agora será precisa
entender o que será feito com a nova portaria anunciada pelo presidente da
Câmara.
O
advogado sugere que o governo federal tenha uma iniciativa para apoiar as
prefeituras a se adequarem à nova lei ao invés de prorroga-la.
Pela
portaria em vigor, as licitações publicadas até 31 de março deste ano possam
ser regidas pelas leis anteriores, desde que instruídas até essa data e
publicada até 01º de abril de 2024. Ou seja, a transição vale para as
licitações que já estão prontas para serem lançadas.
A
nova lei prevê, por exemplo, a exigência de um plano de contratações anual.
União, Estados e municípios terão de fazer antes do início do ano um
planejamento com todas as contratações que vão acontecer no ano seguinte. Esse
planejamento deve ter informações muito detalhadas sobre as suas necessidades,
o que já contratou e o que se pretende contratar.
A
autoridade mais alta na hierarquia no processo de contratação tem o dever, sob
pena de ser responsabilizada, de estabelecer mecanismos para reduzir o risco de
falhas, defeitos e corrupção. Quem faz o planejamento das contratações não pode
ser quem faz a licitação. Quem faz a licitação não pode ser quem contrata e
quem contrata não pode ser o fiscalizador. A designação dos agentes que trabalham
na área deve ser motivada e eles têm que ter treinamento.
Para ler a matéria na íntegra acesse
nosso link na pagina principal do Instagram. www: professsortaciano
medrado.com e Ajude a aumentar a nossa comunidade.
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso.
Postar um comentário