SE LIGUE NESSA! Caixa inicia pagamento do abono salarial calendário 2023 em 15 de fevereiro

A CAIXA inicia, a partir de 15 de fevereiro, o pagamento do Abono Salarial calendário 2023, ano-base 2021. Os trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na CAIXA receberão o crédito em sua conta no banco, de acordo com o mês de seu nascimento. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA, também conforme o calendário de pagamento.

A movimentação da Poupança Social Digital é realizada pelo Aplicativo CAIXA Tem, que permite pagar contas, efetuar transferências, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual.

Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui ou nas agências.

A liberação dos valores é feita de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários. Confira o calendário:

Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui ou nas agências.

A liberação dos valores é feita de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários. Confira o calendário:

O que é o Abono Salarial:

Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário-mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei. A origem dos recursos para pagamento é do Fundo de Amparo ao Trabalhador- FAT.

A CAIXA atua exclusivamente como Agente Pagador do Abono Salarial, cabendo ao Ministério do Trabalho e Emprego a habilitação e disponibilização do benefício aos trabalhadores que têm direito.

Quem tem direito ao Abono Salarial:

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2021, com remuneração mensal média de até dois salários-mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Recebem o Abono Salarial na CAIXA os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas. As pessoas que trabalham no setor público possuem inscrição PASEP e recebem o benefício no Banco do Brasil.

Canais de Atendimento:

Para os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro, a consulta às informações do benefício já está disponível por meio dos aplicativos CAIXA Trabalhador e CAIXA Tem, além do Portal Cidadão. Para os demais trabalhadores, as informações estarão disponíveis nesses canais após o recebimento pelo banco da folha de pagamentos enviada pelo MTE.

Dúvidas relativas ao processamento das informações sociais do trabalhador (RAIS/eSocial), identificação, concessão e valor do benefício podem ser sanadas por todos os beneficiários nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE:

Aplicativo Carteira de Trabalho Digital

Canais de Atendimento:

Para os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro, a consulta às informações do benefício já está disponível por meio dos aplicativos CAIXA Trabalhador e CAIXA Tem, além do Portal Cidadão. Para os demais trabalhadores, as informações estarão disponíveis nesses canais após o recebimento pelo banco da folha de pagamentos enviada pelo MTE.

Dúvidas relativas ao processamento das informações sociais do trabalhador (RAIS/eSocial), identificação, concessão e valor do benefício podem ser sanadas por todos os beneficiários nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE:

 -  Aplicativo Carteira de Trabalho Digital

 - Portal GovBr 
 

Mais informações sobre o Abono Salarial estão disponíveis no site da CAIXA.

Para ler a matéria na íntegra acesse nosso link na pagina principal do Instagram. www: professsortaciano medrado.com  e  Ajude a aumentar a nossa comunidade.

AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.

Faça um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem