Foto: Dida Sampaio / Estadão
O
procurador-geral da República, Augusto
Aras, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável às
ações que podem alterar a composição da Câmara dos Deputados. Sob o argumento
de defesa da representação das “minorias” partidárias, ele pediu a derrubada de
uma regra que limita a distribuição das chamadas “sobras” - vagas restantes nas
eleições proporcionais após a definição dos nomes e partidos mais votados. O
parecer foi parcialmente favorável às ações. Se julgadas inteiramente procedentes, elas podem levar à perda
de mandato de sete deputados federais eleitos por este critério.
O
preenchimento da maior parte das vagas da Câmara dos Deputados é feito a partir
de um sistema proporcional, no qual o voto no partido tem peso, assim como no
candidato. Para eleger candidatos, um partido precisa atingir uma votação que
supere o quociente eleitoral, equivalente à divisão do número de votos válidos
em toda a eleição pelas 513 vagas do Legislativo.
O
número de eleitos para cada partido depende de quantas vezes ele atinge o
quociente eleitoral. Ou seja, se uma legenda atingir o dobro do quociente
eleitoral, terá direito a duas vagas, a serem preenchidas pelos dois filiados
mais votados. A esta variável, equivalente à divisão dos votos que o partido
recebeu pelo quociente eleitoral, dá-se o nome de quociente partidário. A
cláusula de barreira prevista em lei impede que candidatos com menos de 10% do
quociente eleitoral assumam vagas na Câmara.
O
critério questionado no STF pela Rede, pelo PSB e pelo Podemos diz respeito às
chamadas “sobras das sobras”, vagas que restam não preenchidas quando um número
insuficiente de candidatos atinge os quocientes eleitoral e partidário. Uma
reforma eleitoral feita em 2021 definiu que estas vagas podem ser preenchidas
por candidatos e partidos que tenham alcançado, respectivamente, 20% e 80% do
quociente eleitoral. Em um último critério, regulamentado pelo TSE, caso os
candidatos não atinjam os 20%, as vagas restantes são ocupadas por mais votados
que preencham o critério dos 80%.
O
procurador-geral disse à Corte não ser favorável à derrubada da lei, mas pede à
Corte que, para definir as “sobras das sobras”, os partidos não precisem
atingir 80% do quociente eleitoral e os candidatos não precisem atingir 10%
dele. Segundo ele, estas vagas devem ser “distribuídas a todos partidos e
federações, segundo as maiores médias” de votação.
Aras
sustenta que a regulamentação destas vagas pelo TSE, “embora ajustada à
preocupação com a excessiva fragmentação partidária e às medidas legislativas
vocacionadas a refreá-la, não pode ser levada a efeito de interditar aos grupos
minoritários da sociedade a ocupação de pequeno espaço de acesso na
distribuição de cadeiras remanescentes das casas legislativas”.
“Portanto,
a exigência de que partidos políticos e federações partidárias alcancem 80% do
quociente eleitoral e candidato com votação nominal de 20% desse quociente,
para participarem da distribuição de cadeiras remanescentes, não há de ser
aplicada na terceira etapa de distribuição de cadeiras da casa legislativa
(“sobra das sobras”), sob pena de interditar o acesso, em espaço já significativamente
reduzido, das pequenas legendas no sistema proporcional, em afronta ao
pluripartidarismo e ao princípio da igualdade de chances.”
Candidatos
barrados
Segundo
a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), metade da
bancada eleita pelo Amapá pode mudar se a Corte julgar procedentes as ações,
com impacto também nas bancadas de Tocantins, Rondônia e Distrito Federal.
Estão em jogo os mandatos de Sílvia Waiãpi e Sonize
Barbosa (ambas do PL), Professora Goreth (PDT) e Dr.
Pupio (MDB) no Amapá, além de Lazaro Botelho (PP-TO), Lebrão (União
Brasil-RO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF). Como a norma
questionada vale para todas as eleições proporcionais, a composição dos
legislativos estaduais definida em outubro passado também pode mudar.
Processo
provoca reação partido de Lira
A
proposição das ações contra os critérios de distribuição de vagas já provocou
reação em partidos. Sem explicar suas posições, PSDB e o PL pediram para serem
habilitados no processo. O Solidariedade e o Partido Verde entraram no
procedimento para apoiar a ação da Rede, e o PCdoB moveu seus advogados para
discutir os efeitos da ação no Amapá.
O
Progressistas, um dos principais representantes do Centrão no Congresso, com 56
deputados - que abriga nomes como o do presidente da Câmara, Arthur Lira, e o
ex-ministro Ciro Nogueira em seus quadros -, foi ao Supremo para rechaçar a
derrubada do critério que impõe aos partidos o mínimo de 80% do quociente na
disputa pelas sobras.
Governo
é contra
As
duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) receberam parecer contrário
da Advocacia-Geral
da União (AGU). O órgão negou a inconstitucionalidade e argumentou que
houve respeito ao “princípio da anterioridade” - ou seja, a nova regra foi
estabelecida com a antecedência necessária para organização das eleições. Os
dois processos, sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski,
devem receber parecer da PGR nos próximos dias. A partir daí, ele deverá
decidir se suspende a lei enquanto tramitam as duas ações.
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