Um congressista abdicar de exercer o cargo eletivo para assumir um cargo no executivo não caracteriza crime de "estelionato eleitoral"? Pense nisso!


(*) Taciano Gustavo Medrado Sobrinho

Ouvimos falar muito na expressão: “estelionato eleitoral".  Segundo jargão do jornalismo político é quando um político promete muito e não cumpre nada do que se dispôs a fazer quando chega ao poder.

Cada candidato é obrigado a apresentar por ocasião do registro da candidatura o plano de governo. Muitos fazem um emaranhando de tópicos genéricos apenas para não correrem riscos de cancelamento do registro por falta de cumprimento a uma exigência legal. A partir dessa exigência poderíamos ter na lei uma punição bem severa para o estelionato eleitoral.

Diante do exposto um questionamento sempre me incomoda, é o fato de um candidato a qualquer cargo eletivo depois de eleito abdicar do seu mandato para assumir um cargo público no executivo. 

Nessa situação a Câmara dos Deputados e o Senado terão ao menos 25 congressistas eleitos que tomarão posse em fevereiro e se licenciarão do mandato logo depois para assumir cargos nos Executivos federal e estaduais, segundo levantamento do Poder360. 

A posse no Legislativo está marcada para o dia 1º de fevereiro. Em casos que o político já esteja no cargo do Executivo para que foi indicado, este será afastado, toma posse, pede licença e volta ao cargo inicial.

No Senado, 5 eleitos já assumiram vagas no governo Lula e darão espaço a suplentes. Na Câmara, 5 deputados foram indicados para a equipe ministerial e outros 10 foram escolhidos para fazer parte de governo estaduais como secretários. 

Enquanto no Senado cada candidato tem sua própria chapa com 1º e 2º suplentes já definida na eleição, na Câmara, as vagas de quem se licenciar vão para os mais bem votados do partido ou federação depois dos eleitos. 

No caso dos deputados, congressistas que não conseguiram se eleger assumirão as vagas. Nessa leva, aliados do PT que não foram eleitos em 2022 voltarão à Câmara. 

É o caso de Orlando Silva (PC do B), que vai para seu 3º mandato, e Ivan Valente (Psol), que vai para seu 8º mandato seguido. Ambos foram eleitos para suplentes e entrarão em vagas da federação do PT com PC do B e PV e da federação Rede-Psol.

Com as trocas, o PSD, Psol, PSDB e PC do B, ganharão mais representantes no Legislativo federal. O PT, que terá 7 congressistas sem assumir mandato, perderá dois representantes no Congresso.

Isso porque o ministro Wellington Dias (PT-PI) dará lugar para Jussara Lima (PSD-PI), sua 1ª suplente no Senado, e o ministro Luiz Marinho (PT-SP) será substituído na Câmara por Orlando Silva, o próximo mais votado da federação.

As diferenças se dão por causa da dinâmica das federações partidárias, que permitem a união de 2 ou mais partidos para agir como uma única sigla pelo prazo mínimo de 4 anos. 

Nas eleições de 2022, além de Rede-Psol e a federação formada por PT, PC do B e PV, também foi registrada união do PSDB e Cidadania.  Das bancadas estaduais, São Paulo é o Estado que terá mais mudanças no quadro de eleitos, com 6 suplentes previstos para assumir vagas. 

O número de congressistas nomeados para outros cargos ainda pode ser aumentar. Nos Estados, 7 governadores ainda não fecharam suas equipes de secretariado. É o caso de Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Paraná, Roraima e Tocantins.  Além disso, nomes do 2º escalão do governo Lula devem ser anunciados nas próximas semanas.

Volto então a minha indagação feita no início esse texto e pergunto: Não estaria os 25 congressistas incorrendo no crime de “estelionato eleitoral” já que durante toda a sua campanha ele apresentou projetos e propostas aos seus eleitores? Não estaria ao abdicar do mandato descumprindo promessas de campanhas feitas? Não estaria enganando aos milhares de eleitores que lhe confiaram seu voto nas urnas?

Por fim , mesmo sabendo que cada congressista possui um suplente que  no caso de vacância do cargo politico pelo titular esse será o substituto. Porém penso que a legislação eleitoral deveria ser mais rigorosa nesse aspecto e só permitir que um candidato eleito se afasta em caso de extrema necessidade, como por exemplo em casos de doenças graves ou outra tipificada de força maior . 

Deixo aqui para os senhores esses questionamentos e cada um faça seu juízo de valor.

(*) Professor, engenheiro, Administrador, matemática e psicopedagogo

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