Foto divulgação
Da Redação
Não
é concedida ao presidente da República autorização irrestrita para converter
bens públicos de uso privativo dos chefes do Executivo, custeados pelo erário,
em bens disponibilizados, sem reservas, à conveniência da campanha à
reeleição.
Com
base nesse entendimento, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Benedito
Gonçalves, aceitou um pedido de investigação eleitoral contra o ex-presidente
Jair Bolsonaro (PL) por abuso de poder econômico.
A
ação é de autoria da Coligação Brasil da Esperança, que teve o presidente
eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como candidato, e atribui a Bolsonaro
abuso de poder político por causa da promoção de atos de campanha nas
dependências do Palácio do Planalto e do Palácio da Alvorada.
Ao
analisar o pedido, o corregedor entendeu que foram apresentados elementos
suficientes para autorizar a apuração dos fatos.
"Extrai-se
do material analisado que espaços tradicionalmente usados para a realização de
coletivas pelo presidente da República, no desempenho de sua função de chefe de
Estado, serviram de palco para a realização de atos ostensivos de campanha, nos
quais se buscou projetar uma imagem de força política da candidatura de Jair
Bolsonaro, que se evidenciaria nas alianças com governadores que alcançaram
mais de 50% dos votos em seus estados já no primeiro turno e na expressividade
de sua base de apoio no Congresso", afirmou o julgador na decisão.
O
candidato derrotado nas eleições de 2022 já é alvo de outras ações no TSE. Uma
delas trata das lives de caráter eleitoral nos Palácios do Planalto e
da Alvorada, com ampla transmissão nas redes sociais do ex-chefe do Executivo.
Bolsonaro terá cinco dias para apresentar sua defesa.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0601665- 27.2022.6.00.0000
Com informações de Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.
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