O
deputado federal Ubiratan
Sanderson (PL-RS) protocolou na 4ª feira (25.jan.2023) o 1º pedido de
impeachment contra o presidente Luiz
Inácio Lula da Silva (PT). O congressista justificou o pedido dizendo
que o chefe do Executivo cometeu crime de responsabilidade ao declarar que o
impeachment da ex-presidente Dilma
Rousseff (PT) foi um “golpe de Estado“. Eis a íntegra do documento (2 MB).
Durante
evento na 2ª feira (23.jan), em Buenos Aires (Argentina), Lula disse em
discurso que “depois de um momento auspicioso no Brasil, quando [governos
petistas comandaram o país] de 2003 a 2016, houve um golpe de Estado”. “Derrubou
a companheira Dilma Rousseff com impeachment, a 1ª mulher eleita presidenta da
República do Brasil”, declarou o chefe do Executivo ao lado do presidente da
Argentina, Alberto Fernández, e de Evo Morales,
ex-presidente da Bolívia.
Sanderson
afirmou que a fala de Lula “trata-se de um discurso absolutamente
mentiroso, falso em toda sua extensão e não pode ser aceito [pelo] Parlamento”.
Pediu
ao Legislativo e ao Judiciário que “respondam com toda firmeza à falsa
acusação feita contra os Poderes da República e sejam, em caráter de urgência,
tomadas as imediatas providências previstas na legislação brasileira”.
Declarou que a cassação do mandato de Dilma, que encerraria em 2018, cumpriu com “todos os requisitos legais e constitucionais”. Disse também que “golpe, no sentido político, é aquele em que os representantes eleitos são destituídos de seu cargo fora das regras previstas na Constituição Federal, o que não foi o caso da ex-presidente”.
Além disso, Sanderson citou no documento uma publicação feita no site oficial do Poder Executivo que se referiu ao impeachment como “golpe”. O deputado argumentou que o texto “institucionaliza o discurso de que o [afastamento] de Dilma Rousseff foi um golpe de Estado”.
O
congressista fundamentou o pedido no art. 85 incisos 2º e 5º da Constituição
Federal que prevê: “são crimes de responsabilidade os atos do Presidente
da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente,
contra: 2º – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do
Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; 5º
– a probidade da administração”.
Os
seguintes artigos da lei
nº 1.079, de 10 de abril de 1950, também foram usados de embasamento ao
pedido. Dizem:
art.
6º: “são crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes
legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados: 3- violar
as imunidades asseguradas aos membros do Congresso Nacional, das Assembleias
Legislativas dos Estados, da Câmara dos Vereadores do Distrito Federal e das
Câmaras Municipais; 5- opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do
Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos,
mandados ou sentenças”;
art.
9º: “são crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:
7- proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”.
Além
desses, foi citado o art. 84 da Constituição, que especifica as
responsabilidades da Presidência da República, e o inciso 2º que define: “exercer,
com auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração
federal”.
Sanderson anunciou que realizou o pedido de afastamento por meio de suas redes sociais. Nesta 5ª feira, escreveu em seu perfil no Instagram que a fala de Lula “impõe a abertura do impeachment pela flagrante prática de crime de responsabilidade”.
O Poder360 entrou
em contato com a assessoria de imprensa de Lula e solicitou um posicionamento
do chefe do Executivo, mas não obteve resposta até a publicação desta
reportagem. O espaço permanece aberto para manifestação.
Impeachment
de Dilma
O
2º mandato de Dilma Rousseff foi encerrado em 31 de agosto de 2016. O processo
de impeachment passou pelo Congresso Nacional e supervisionado pelo STF (Supremo
Tribunal Federal).
Na Câmara, a destituição de Dilma teve 367 votos a favor, 137
contra e 7 abstenções. Já no Senado, foram 61 votos favoráveis e 20 contrários.
A
sessão no Senado foi comandada pelo então presidente do STF, ministro Ricardo
Lewandowski, que havia sido indicado para a Corte pelo próprio Lula. Ao
afirmar tratar-se de um golpe de Estado, o presidente demonstra desprezo pelo
processo legal de impeachment.
O
mandato de Dilma foi cassado por infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal,
que tem como pilares o planejamento, a transparência, o controle e a
responsabilidade. A denúncia teve 2 fundamentos:
a
edição de decretos para a abertura de crédito suplementar sem autorização do
Congresso Nacional;
o
atraso do repasse de dinheiro para bancos e autarquias, com o objetivo de
melhorar artificialmente as contas federais (manobra conhecida como “pedalada
fiscal”).
Segundo
o laudo técnico elaborado pela junta (leia a íntegra – 43 MB), Dilma editou 3 decretos para abrir
crédito suplementar que promoveram alterações na programação orçamentária
incompatíveis com a meta de resultado primário vigente à época. Além disso, o
laudo atesta que houve operações de crédito do Tesouro Nacional em decorrência
dos atrasos de pagamentos a bancos públicos do Plano Safra.
Em
relação ao atraso de repasses, os peritos afirmaram não ter encontrado provas
de atos diretos de Dilma relacionados às “pedaladas”. Porém, de acordo com
o presidente da junta técnica do Senado, João Henrique Pederiva, a então
presidente poderia ser responsabilizada. “O Decreto Lei 200 diz que a responsabilidade de
orientação e coordenação dos ministérios é da autoridade superior, no caso, o
presidente de plantão”, disse.
Na
avaliação da defesa de Dilma, por outro lado, os fatos apontados no processo
foram apenas um “pretexto” para pôr um fim ao projeto político
vigente.
“Durante
toda a defesa da Dilma nós afirmamos que não havia base nenhuma para aquele
impeachment”, afirmou o ex-ministro da Justiça, ex-advogado geral da
União e responsável pela defesa de Dilma durante o processo de impeachment,
José Eduardo Cardozo, em entrevista ao Poder360 em agosto de 2021.
“Independentemente
da situação de crise política, econômica, manifestações, a grande verdade é que
no presidencialismo você não pode afastar um presidente sem crime de
responsabilidade”, completou.
No
mesmo dia que Dilma foi derrubada pelo Congresso, o então presidente interino
Michel Temer assumiu o cargo em definitivo.
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