Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) defende prerrogativas dos advogados de bolsonaristas presos

Foto: Tiago Ângelo/Conjur

Da Redação
Por Taciano Medrado

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, a garantia dos direitos e das prerrogativas dos advogados criminalistas que vêm atuando nos processos relativos aos atos terroristas antidemocráticos praticados por bolsonaristas no último dia 8/1 na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

O presidente nacional da Abracrim, Sheyner Yàsbeck Asfóra, e os demais diretores da entidade solicitam que sejam enviados ofícios ao Complexo Penitenciário da Papuda e à Penitenciária Feminina do Distrito Federal, onde os acusados estão presos, para que não os impeçam de ter acesso reservado a seus advogados.

Outro pedido que consta no documento enviado ao Supremo diz respeito ao acesso irrestrito dos autos dos processos para os advogados, além da manutenção de canais de informação voltados aos profissionais.

Por fim, a associação requer a transferência dos presos para as unidades prisionais dos seus estados, para proporcionar uma melhor assistência
dos familiares e não sobrecarregar o sistema prisional do DF.

Segundo a secretária-geral da Abracrim e presidente da comissão nacional da Abracrim Mulher, Ana Paula Trento, "o encaminhamento do pedido ao STF no sentido de se assegurar as prerrogativas da advocacia criminal é por demais importante pois, além de se exigir o devido respeito e valorização ao trabalho desenvolvido pelas advogadas e advogados que defendem a cidadania, fortalece e legitima o próprio sistema de Justiça criminal". 

Asfóra resalta que a associação repudia os ataques aos prédios do STF, do Congresso e ao Palácio do Planalto e defende o Estado democrático de Direito e as instituições judiciárias. "A Abracrim, de forma neutra e independente de posição ideológica e política, se posiciona contra a violência e vandalismo e espera que todos os responsáveis sejam identificados, processados e punidos na forma da lei", frisou.

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Pet. 10.820

Com informações da Revista Consultor Jurídico, 

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