Foto reprodução Tânia Rêgo/Agência Brasil
A
decisão do Supremo Tribunal Federal de
referendar a medida
cautelar do ministro Luís Roberto Barroso sobre desocupações deverá
causar consequências para as locações particulares, de acordo com estudiosos do
assunto ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.
Segundo
a decisão, ao tratar de casos de reintegração de posse os tribunais devem
instalar comissões para mediar eventuais despejos antes de qualquer sentença
judicial.
A
medida era esperada, uma vez que Barroso já havia suspendido ordens
de remoção e despejo duas vezes, em 2021 e em 2022. Dessa vez, o ministro
determinou um regime de transição para esses casos.
No
entendimento do advogado Henderson Fürst, esse regime é
importante para as ocupações coletivas, pois são casos muito mais complexos do
que os dos contratos particulares de locação. No entanto, é justamente
sobre esses contratos que a decisão do STF terá mais impacto.
Vicente
Coni Junior e Marcos Prado, do escritório Cescon Barrieu, acreditam
que o número de despejos deve aumentar nos próximos meses. Os especialistas
afirmam que o maior impacto imediato dessa decisão será observado nos contratos
residenciais nos quais os inquilinos estejam inadimplentes, já que, a partir da
decisão do STF, poderá ser determinado o despejo ainda que o ocupante esteja em
situação vulnerável.
O
advogado Pedro Henrique Montanher, sócio da área de Consultivo da banca
Nascimento e Mourão Advogados, tem opinião semelhante. Ele
também prevê o aumento das ações de despejo.
"É
certo que haverá desocupações, pois estamos saindo de um período em que foram
determinadas as suspensões de remoções e despejos. Pelo menos nesse primeiro
momento, se a execução da transição ocorrer como determinado pelo STF,
espera-se que os procedimentos ocorram de forma muito criteriosa e sob o olhar
acurado das instituições públicas responsáveis pela preservação da legalidade e
pela observância dos direitos das partes vulneráveis."
Ana
Lígia Ferreira Fantinato, do escritório Finocchio & Ustra Advogados, por
utro lado, não acredita que haverá uma grande onda de despejos.
"Em
que pese a retomada seja imediata, a suspensão que tínhamos até alguns dias
atrás dizia respeito apenas à concessão de liminares embasadas nos incisos I,
II, V, VII, VIII e IX do §1º do art. 59 da Lei nº 8.245/1991. Ou seja, os
efeitos da Lei 14.216/2021 não eram aplicados às ordens de desocupação de
imóvel urbano decorrentes de sentenças de mérito proferidas nas ações de
despejo em curso, de modo que não houve uma total paralisação das ações de
despejo", sustenta ela.
Sem previsão legal
Heitor Soares, coordenador do núcleo de Direito Agrário, Agronegócio e
Ambiental do escritório Nelson Willians Advogados, afirma que a decisão do STF
de determinar novas medidas administrativas em processos de reintegração
de posse trará prejuízo aos possuidores.
"Na
prática, o que ocorrerá será a postergação do direito que o possuidor tem
de ser mantido na posse. Entendo que a referida decisão inova em criar
procedimentos, regras e prazos sem previsão legal", crítica ele.
Por
outro lado, o advogado acredita que a criação das Comissões de Conflitos
Fundiários poderá auxiliar os municípios brasileiros a promover políticas
públicas como a regularização fundiária, que é um conjunto complexo de
medidas jurídicas, urbanísticas, técnicas e ambientais para regularização de
posses urbanas, com a consequente entrega do título de propriedade aos
cidadãos.
Apesar
da excepcionalidade da decisão, Natalia Cabral do Amaral, advogada do
Contencioso Estratégico do escritório Nascimento e Mourão Advogados, pensa que
as comissões e as medidas garantidoras de uma transição responsável são
necessárias.
"Essas
comissões, inclusive, deverão realizar inspeções locais, promover audiências de
mediação e garantir a escuta ativa pública antes da tomada de qualquer decisão
que efetive de fato a remoção ou o despejo. Além disso, a participação do
Ministério Público e da Defensoria Pública será mandatória."
Com
informações de Rafa
Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.
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