Foto divulgação
Para
a Polícia Federal do Rio de Janeiro e a Justiça Federal fluminense, um Habeas
Corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal com determinação de cumprimento
imediato não precisa ser levado a cabo durante os finais de semana, quando a
delegacia funciona em sistema de plantão e apenas para ocorrências de
flagrante.
No
sábado (19/11), a superintendência fluminense da corporação se recusou a
cumprir uma ordem do ministro Gilmar Mendes, de levantamento de todas
as apreensões feitas na sexta-feira contra a Fundação Getúlio Vargas, em
investida autorizada pelo juiz Vítor Barbosa Valpuesta, da 3ª Vara Criminal
Federal do Rio.
Como mostrou a revista eletrônica Consultor
Jurídico, as medidas foram deferidas com base em delação premiada do
ex-governador Sérgio Cabral que já fora anulada pelo STF. Foi uma tentativa de
proteger a franquia lavajatista carioca, uma semana depois de o CNJ determinar
a correição na vara de outro integrante do grupo, o juiz Marcelo
Bretas.
Quando
os advogados foram à Superintendência da PF para levantar os bens
arrecadados por força da medida de busca e apreensão, descobriram que a ordem
do ministro Gilmar só poderia ser cumprida na segunda-feira.
Inclusive
porque a delegada titular, Paula Cibulsky, alegou que não foi notificada
oficialmente da decisão e não compareceria presencialmente para atender aos
advogados.
Com
a renitência, eles acionaram a Justiça Federal pedindo o cumprimento da decisão
proferida pelo STF. O pedido de imediata devolução dos bens apreendidos foi
negado pela autoridade judicial de primeira instância e, na sequência, pelo
Desembargador Federal plantonista do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Foi
esse cenário que levou o ministro Gilmar Mendes, ao ser informado, a proferir
nova decisão para mandar o Diretor-Geral do Departamento da PF obrigar a
Superintendência fluminense a cumprir a ordem de Habeas Corpus.
O
ministro definiu o cenário como "nada ortodoxo". "Afinal, não é
dado aos Juízes e Tribunais hesitar diante de abuso de poder cometido por
quaisquer autoridades públicas. Antes, compete-lhes agir com o rigor e a
presteza necessários para conter excessos praticados na condução da persecução
penal, de modo a inibir eventuais afrontas à liberdade do cidadão", disse.
Destacou que o Regimento Interno do STF, que tem força de lei, prevê consequências de eventual descumprimento de ordem em Habeas Corpus. E determinou que se dê ciência de sua nova decisão às Corregedorias do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como à presidência do TRF-2. Com informações de Danilo Vital da Revista Consultor Jurídico
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ACO 3.456
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