A
ministra Cármen Lúcia, do TSE (Tribunal
Superior Eleitoral), disse nesta 5ª feira (20.out.2022) que “não se pode
permitir a volta de censura sob qualquer argumento no Brasil”.
A
declaração foi dada durante julgamento sobre a desmonetização de canais com
conteúdo favorável ao presidente Jair Bolsonaro (PL). O caso também envolveu a
suspensão, até 31 de outubro, da exibição do documentário “Quem mandou
matar Jair Bolsonaro?”, produzido pelo site Brasil
Paralelo.
As medidas foram determinadas pelo corregedor-geral
Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, em 18 de outubro. O pedido partiu da
campanha do candidato do PT à Presidência, Luiz Inácio Lula da Silva. Nesta 5ª feira, o TSE confirmou,
por maioria, a decisão do magistrado.
Apesar
de sua declaração, Cármen Lúcia votou favoravelmente às restrições –inclusive
de veiculação do documentário. Disse ser uma situação “excepcionalíssima” e
que as determinações serviriam para assegurar a segurança do pleito.
“Este
é um caso específico e que estamos na iminência de termos o 2º turno das
eleições. A proposta é a inibição até o dia 31 de outubro, exatamente o dia
subsequente ao do 2º turno, para que não haja o comprometimento da lisura, da
rigidez, da segurança, do processo eleitoral e dos direitos do eleitor”,
declarou.
“Medidas
como essas, mesmo em face de liminar, precisam de ser tomadas como se fosse
algo que pode ser um veneno ou um remédio”, afirmou. Cármen disse que acompanha
o voto do relator “com todos os cuidados”.
A
ministra fez uma ressalva. Afirmou que a medida pode ser revista se durante a
condução do processo for verificada que a decisão pode ser uma “censura”.
“Se,
de alguma forma, senhor presidente e especialmente o ministro relator, que é o
corregedor, isto se comprovar como desbordando para uma censura, deve ser
imediatamente reformulada essa decisão no sentido de se acatar integralmente a
Constituição e a garantia da liberdade, de ausência de qualquer tipo de
censura”.
Em
outro momento, disse que a decisão deve ser revertida se o relator “tiver
qualquer tipo de informação” no sentido de que a suspensão do
documentário “desborda ou configura algum tipo de cerceamento à liberdade
de expressão”.
DECISÃO
O
placar do julgamento ficou em 4 a 3. Votaram a favor de confirmar a decisão de
Benedito Gonçalves os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Ricardo
Lewandowski.
Os
ministros Raul Araújo e Sérgio Banhos divergiram parcialmente, liberando a
exibição do documentário. Carlos Horbach votou para rejeitar integralmente a
decisão.
A
decisão confirmada nesta 5ª feira (20.out) suspende a monetização resultante de
assinaturas e da publicidade divulgada nos canais no YouTube Brasil
Paralelo, Foco do Brasil, Folha Política e Dr. News até
31 de outubro.
Na
prática, esses 4 canais não podem monetizar, ou seja, ganhar dinheiro, com a
veiculação de seus conteúdos até o dia seguinte ao 2º turno.
A
Corte também vetou, até a data, o impulsionamento de conteúdos envolvendo Lula
e Bolsonaro nos canais. Google, Twitter e YouTube devem identificar os
responsáveis por 28 perfis em redes sociais que supostamente propagam
desinformação.
Em
sua decisão, Gonçalves disse ver indícios de que há uma atuação “massificada” para
difundir desinformação contra Lula com possível participação do
vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ). O magistrado
intimou o filho do presidente Jair Bolsonaro a prestar informações
sobre o uso político-partidário de seus perfis nas redes sociais.
“O
material apresentado, que confere densidade a fatos públicos e notórios
relativos à atuação nas redes de Carlos Bolsonaro e diversos apoiadores do
atual Presidente, fornece indícios de uma atuação concertada para a difusão
massificada e veloz de desinformação, que tem como principal alvo o candidato
Luiz Inácio Lula da Silva”, afirma o ministro. Eis a íntegra da decisão (109 KB).
A
campanha de Lula entrou com um pedido de investigação na Corte do que chama
de “ecossistema de desinformação”.
VOTOS
Alexandre
de Moraes, presidente do TSE, votou no mesmo sentido que Cármen Lúcia. “A
excepcionalidade da medida em caráter inibitório podendo o eminente ministro
relator a qualquer momento, pela condução do processo, rever a tutela se
verificar a desnecessidade do caráter inibitório e eventualmente a
caracterização de qualquer tipo de censura”, declarou.
O
presidente disse que o chamado “ecossistema de desinformação” é
composto por “pelo menos duas dúzias” de pessoas que vêm sendo
investigadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Em
seu voto, Horbach disse que os elementos apresentados pela campanha de Lula “não
são suficientes para adoção das drásticas medidas”.
O
ministro Raul Araújo disse que a suspensão da exibição do documentário seria
uma “censura”.
“Não
se conhece o teor do documentário a ser exibido às vésperas da eleição. Sem que
se saiba o teor, não se admite o exercício da censura sobre pensamento ainda
não divulgado, sob pena de se estar a presumir o conteúdo”, disse.
O
magistrado afirmou que o Judiciário deve “atuar com toda parcimônia,
cuidado e até timidez”.
“Nesse
campo delicado, devemos observar a forma de ação bem típica do Judiciário,
distante de qualquer autoritarismo”, declarou Araújo.
Com informações do poder 360
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