(-) Taciano Gustavo Medrado Sobrinho
Diante da passividade do povo brasileiro, a ditadura de Toga, do judiciário brasileiro vai se concretizando, como um câncer agressivo, que sorrateiramente vai destruindo as células sadia de um corpo até debilitado e levá-lo a morte, assim age aqueles que foram indicados, sabatinados e nomeados para serem os "guardiões da justiça", mas que assim não fazem.
Várias já foram as decisões "duvidosas" e carregadas de "suspeição', tomadas pela suprema corte de justiça desse país, STF e TSE, que tem gerado insatisfação, revolta e descontentamento por parte das maiorias dos brasileiros, com pedidos, de impeachment de alguns dos seus membros.
Pra colocar mais combustível nesse grande "incêndio", uma mais recente polêmica decisão, refere-se a nova resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que usando da justificativa de se combater a desinformação no segundo turno das eleições.
Segundo matéria publicada pelo jornal Estadão, na noite dessa quinta-feira (20), tal resolução permitirá que a Corte estenda ordens de remoção de conteúdos considerados falsos para publicações idênticas que estejam em sites e perfis não citados no processo original. A estratégia visa conter a sensação de “enxugar gelo” diante de peças de desinformação divulgadas em diferentes plataformas.
Hoje,
os endereços eletrônicos das publicações questionadas precisam ser apontados um
a um para a Justiça Eleitoral. Após decidida a remoção, as empresas tiram do ar
apenas os links especificados, e mantêm outras publicações que não foram alvo
do processo, ainda que iguais.
O jornal Estadão faz um comparativo de como era e como passará a ser a partir vigência da "nova resolução".
Como
funciona hoje?
Os
partidos e as coligações acionam a Justiça Eleitoral pedindo a remoção de conteúdos
que consideram ilegais, seja pelo teor difamatório ou por eventual prejuízo à
lisura do processo eleitoral. O Ministério Público Eleitoral também tem a mesma
prerrogativa, mas, em geral, os embates são entre as equipes dos candidatos.
A
representação é distribuída para algum dos ministros do TSE responsáveis por
processos relacionados à propaganda eleitoral: Ca´rmen Lu´cia; Paulo de Tarso
Sanseverino; Isabel Gallotti; Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro; e Alexandre
de Moraes.
Os
magistrados podem decidir liminarmente (em caráter provisório), sem ouvir
outras partes. Em um segundo momento, a decisão individual é analisada pelo
plenário do TSE. Nesta etapa, o Ministério Público Eleitoral emite parecer, que
pode ou não ser acolhido.
Como
será?
São
essas decisões referendadas pelo colegiado de ministros que poderão ser
ampliadas para outros sites. Conforme a resolução, o presidente TSE, Alexandre
de Moraes, poderá estender a ordem para “outras situações com idênticos
conteúdo”.
Exemplo:
um candidato alega que o adversário fez uma série de publicações falsas e fora
de contexto de contexto no Twitter. Um ministro, individualmente, decide pela
remoção dos posts e a decisão é mantida pelo plenário. Se houver o mesmo post
circulando no Facebook, o tribunal poderá exigir a exclusão, com base no que já
foi decidido inicialmente.
Quem
vai apontar os links externos?
O
TSE informou que o monitoramento das publicações será feito pela sua Assessoria
Especial de Enfrentamento à Desinformação, função chefiada por Frederico Alvim,
servidor do TSE e membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e
Político (Abradep).
O
tribunal, entretanto, não detalhou como se dará a estratégia de busca pelos
conteúdos idênticos em todos os sites e plataformas de redes sociais.
Especialistas
e interlocutores das empresas de tecnologia aguardam com expectativa a
metodologia do trabalho e temem que as exclusões sejam estendidas para
publicações não exatamente idênticas.
Se
um usuário foi punido por chamar o candidato de bandido em uma rede e na outra
alguém o chama de ‘larápio’, a informação não é idêntica, argumenta um advogado
ouvido pelo Estadão.
O
que é essa assessoria?
A
Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE foi criada em
março, na gestão do ministro Edson Fachin. Ela faz parte de um conjunto de
ações do Programa de Enfrentamento à Desinformação, lançado em agosto de 2019
com foco nas Eleições 2020 e que se tornou permanente em agosto de 2021.
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