OPINIÃO: Enfim a "ditadura de toga" é instituída no Brasil? Entenda!

 



(-) Taciano Gustavo Medrado Sobrinho

Diante da passividade do povo brasileiro, a ditadura de Toga, do judiciário brasileiro vai se concretizando, como um câncer agressivo, que sorrateiramente vai destruindo as células sadia de um corpo até debilitado e levá-lo a morte, assim age aqueles que foram indicados, sabatinados e nomeados para serem os "guardiões da justiça", mas que assim não fazem.

Várias  foram as decisões "duvidosas" e carregadas de "suspeição', tomadas pela suprema corte de justiça desse país, STF e TSE, que tem gerado insatisfação, revolta e descontentamento por parte das maiorias dos brasileiros, com pedidos, de impeachment de alguns dos seus membros.

Pra colocar mais combustível nesse grande "incêndio", uma mais recente polêmica decisão, refere-se a nova resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que usando da justificativa de se combater a desinformação no segundo turno das eleições.

Segundo matéria publicada pelo jornal Estadão, na noite dessa quinta-feira (20), tal resolução permitirá que a Corte estenda ordens de remoção de conteúdos considerados falsos para publicações idênticas que estejam em sites e perfis não citados no processo original. A estratégia visa conter a sensação de “enxugar gelo” diante de peças de desinformação divulgadas em diferentes plataformas.

Hoje, os endereços eletrônicos das publicações questionadas precisam ser apontados um a um para a Justiça Eleitoral. Após decidida a remoção, as empresas tiram do ar apenas os links especificados, e mantêm outras publicações que não foram alvo do processo, ainda que iguais.

O jornal Estadão faz um comparativo de como era e como passará a ser a partir vigência da "nova resolução".

Como funciona hoje?

Os partidos e as coligações acionam a Justiça Eleitoral pedindo a remoção de conteúdos que consideram ilegais, seja pelo teor difamatório ou por eventual prejuízo à lisura do processo eleitoral. O Ministério Público Eleitoral também tem a mesma prerrogativa, mas, em geral, os embates são entre as equipes dos candidatos.

A representação é distribuída para algum dos ministros do TSE responsáveis por processos relacionados à propaganda eleitoral: Ca´rmen Lu´cia; Paulo de Tarso Sanseverino; Isabel Gallotti; Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro; e Alexandre de Moraes.

Os magistrados podem decidir liminarmente (em caráter provisório), sem ouvir outras partes. Em um segundo momento, a decisão individual é analisada pelo plenário do TSE. Nesta etapa, o Ministério Público Eleitoral emite parecer, que pode ou não ser acolhido.

Como será?

São essas decisões referendadas pelo colegiado de ministros que poderão ser ampliadas para outros sites. Conforme a resolução, o presidente TSE, Alexandre de Moraes, poderá estender a ordem para “outras situações com idênticos conteúdo”.

Exemplo: um candidato alega que o adversário fez uma série de publicações falsas e fora de contexto de contexto no Twitter. Um ministro, individualmente, decide pela remoção dos posts e a decisão é mantida pelo plenário. Se houver o mesmo post circulando no Facebook, o tribunal poderá exigir a exclusão, com base no que já foi decidido inicialmente.

Quem vai apontar os links externos?

O TSE informou que o monitoramento das publicações será feito pela sua Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação, função chefiada por Frederico Alvim, servidor do TSE e membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).

O tribunal, entretanto, não detalhou como se dará a estratégia de busca pelos conteúdos idênticos em todos os sites e plataformas de redes sociais.

Especialistas e interlocutores das empresas de tecnologia aguardam com expectativa a metodologia do trabalho e temem que as exclusões sejam estendidas para publicações não exatamente idênticas.

Se um usuário foi punido por chamar o candidato de bandido em uma rede e na outra alguém o chama de ‘larápio’, a informação não é idêntica, argumenta um advogado ouvido pelo Estadão.

O que é essa assessoria?

A Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE foi criada em março, na gestão do ministro Edson Fachin. Ela faz parte de um conjunto de ações do Programa de Enfrentamento à Desinformação, lançado em agosto de 2019 com foco nas Eleições 2020 e que se tornou permanente em agosto de 2021.

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