O
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é direito de todo e qualquer
trabalhador que exerce atividade de carteira assinada, conforme prevê a
legislação trabalhista.
Contudo,
mesmo sendo um direito dos trabalhadores, a utilização do FGTS é permitida
apenas em algumas situações extremamente específicas.
Logo,
para tentar diversificar as opções de saques do Fundo de Garantia e
consequentemente aumentando os direitos dos trabalhadores quanto ao benefício,
a Câmara dos Deputados começou a analisar uma nova proposta de saque.
A
nova proposta de saque do FGTS diz respeito à possibilidade do trabalhador que
pedir demissão também conseguir o direito de realizar o saque do benefício.
Trabalhador
que pede demissão poderá sacar o FGTS
A
medida que pretende liberar o saque do FGTS para os trabalhadores que pedem
demissão se trata do Projeto de Lei 1747/2022 que tem como autor o deputado
federal Laercio Oliveira (PP-SE).
Para
garantir o direito do saque do Fundo de Garantia para os trabalhadores, a
proposta altera o regulamento da própria Lei do FGTS, a Lei 8036/1990.
Para
justificar a criação da proposta, o deputado afirmou que é injusto que o
trabalhador tenha que arcar com os custos da rescisão ao pedir demissão.
Isso
porque, quando o trabalhador perde o acesso ao Fundo de Garantia e o
seguro-desemprego, direitos estes que são garantidos pelo exercício de seu
trabalho, acaba por consequência sem a possibilidade de exercer o direito
consolidado.
O
que falta para a proposta ser aprovada?
A
proposta foi apresentada a mesa diretora da Câmara dos Deputados pelo deputado
Laercio Oliveira no dia 23 de junho, onde foi designado que às seguintes
Comissões devam avaliar a proposta:
Às
Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e
Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania
(Art. 54 RICD) onde ocorrerá em regime de tramitação ordinária.
Dessa
forma, sua aprovação junto a Câmara dependerá da avaliação das respectivas
Comissões, para que o texto seja então encaminho para o Senado Federal, onde
também deverá passar pelo aval dos Senadores e por fim pela sanção
presidencial.
Como
a proposta ainda é relativamente nova, sua aprovação dependerá da força do tema
junto ao interesse dos parlamentares, assim como de apoio político junto ao
Congresso.
Dessa
forma o saque em caso de pedido de demissão ainda não está disponibilizado e
dependerá dos interesses políticos do Congresso Nacional que podem ou não
aprovar a medida.
Fonte: Jornal Contábil
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