As
portas de 80% das escolas estaduais baianas estarão fechadas nesta segunda (12) e terça-feira(13). Os professores paralisarão as atividades em protesto à
indefinição do valor do pagamento dos precatórios do Fundo de
Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef). O governo da Bahia encaminhou
na semana passada o Projeto de Lei (PL) que regulamenta a remuneração, mas com
um adendo que mobilizou os servidores: a possível redução do valor a ser
pago.
Segundo informações fidedignas que chegaram a nossa redação o CEEP Norte Baiano em Juazeiro não funcionará nessa segunda (12) e terça-feira (13) acompanhando o movimento das escolas da capital. As aulas transcorreram até o intervalo pela manhã quando os professores se reuniram e decidiram paralisar no turno da tarde e noite dessa segunda-feira e amanhã, terça-feira os três turnos.
Segundo
estimativa da Associação de Professores Licenciados do Brasil (APLB), o
pagamento pode corresponder a 26,5% do que os servidores teriam direito, caso o
PL seja aprovado. O estado da Bahia se baseou, para fundamentar o projeto, em
um instrumento jurídico chamado Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 528.
A
ADPF 528 permite que o pagamento não inclua os juros de mora. Em resumo, o
juro de mora é a tarifa cobrada sobre o atraso do valor de um pagamento. A
tarifa, claro, cresce conforme o tempo de quitação atrasa.
Desde
2002, o governo da Bahia cobrava à União o montante de dinheiro devido
pelo Fundef. De 1998 a 2006, o Fundef alocava recursos repassados para a
educação fundamental.
Enquanto
o Fundef vigorou, no entanto, houve diferenças monetárias não repassadas
às escolas e aos servidores estaduais. Neste ano, o Supremo Tribunal Federal
(STF) liberou quase R$ 9 bilhões não repassados aos estados.
Pelo
menos 84 mil pessoas na Bahia, entre servidores na ativa e aposentados que
trabalharam entre janeiro de 1998 e dezembro de 2006, devem receber o valor dos
precatórios – o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente tem com o
autor da ação.
O
governo da Bahia recebeu, da União, um repasse de R$ 3,9 bilhões no dia 18 de
agosto.Para os servidores, são reservados 60% (R$ 1,039 bilhão) do valor
total. Para melhorias estruturais de escolas, são 40%.
O
montante pago levará em conta variáveis como o tempo de serviço, carga horária
e o salário da época. Os servidores comemoraram a notícia da liberação dos
precatórios, até saberem da possibilidade de o pagamento acontecer sem as
correções monetárias.
Boa
parte de nós está endividada por falta de ajuste salarial, perdas
salariais, aumento dos tributos. Então existiam muitos planos, de pagar
dívidas, de manter o padrão econômico”, diz Marco Aurélio Farias, 49, professor
da Língua Portuguesa há 22 anos e um dos servidores que têm direito ao
recebimento do precatório
Até
o momento, os estados de Pernambuco e Amazonas pagaram a integralidade do valor
do precatório. No Ceará, no entanto, tem acontecido uma disputa parecida com a
que se desenrola na Bahia: em protesto na tarde do último dia 5 de setembro,
professores foram às ruas cobrar a integralidade do pagamento da dívida.
Se
nos pagarem sem esse valor, vai gerar um passivo judicial enorme, porque todo
mundo vai pedir os juros de mora na Justiça se esse valor não for pago”,
acredita o professor Marco, que trabalha em Santa Maria da Vitória, cidade do
oeste baiano, e desde junho de 2020, lê diariamente o Diário Oficial da Bahia
para acompanhar questões que interessem a servidores estaduais como ele.
Votação
do PL acontecerá nesta semana
O
PL enviado à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) deve ser votado ainda
nesta semana. A expectativa é que a primeira parte da parcela seja
depositada até dezembro deste ano. Juntos, professores, pensionistas e
aposentados decidiram se antecipar à leitura do projeto e realizarão protestos
em frente à Alba, nos dias da paralisação das aulas.
Eles
recorrem à Lei nº 9.424/1996, vigente à época do Fundef, que destinava 60% dos
valores do fundo obrigatoriamente à remuneração dos profissionais do magistério
em exercício, o que não aconteceu. O fundo foi substituído pelo Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que ampliou os
repasses para o desenvolvimento da educação básica e ensino médio.
Devemos
ser pagos em 60% em cima do valor que chegou. Com a redução do juro de mora, a
redução vai ser significativa. Não concordamos, vamos à luta e esperamos que o
governo cumpra o que foi acordado”, diz Marilene Betros, diretora da APLB na
Bahia.
Os
professores se mobilizam não só para que o valor não seja reduzido, como para
que o pagamento, seja qual for o desfecho da disputa, aconteça antes das
eleições, previstas para o dia 2 de outubro. Professor da rede estadual,
Edemir Brasil, 45, não consta na lista de servidores contemplados, mas
participará dos protestos.
Do
jeito que está, a PL não traz os servidores temporários, só os Redas [Regime
Especial de Direito Administrativo]. Eu só me tornei Reda em 2008”
O
servidor pretende cobrar a inclusão dos professores que trabalhavam em vínculo
temporário quando vigorou o Fundef. “Se a gente não se mobilizar, vai ser
aceito como está. E somos um categoria pauperizada, endividada, como para a
maior parte da população, qualquer dinheiro é a possibilidade de pagar dívidas
e melhorar a situação econômica”, afirma Edemir.
A
reportagem enviou questionamentos à Secretaria Estadual de Educação e à
Secretaria de Comunicação do Governo da Bahia, mas não obteve retorno até o
fechamento da publicação.
Quem
tem direito a receber o precatório do Fundef?
Profissionais
do magistério da educação básica que ocuparam cargo público, emprego público,
cargos comissionados do Quadro do Magistério, professores contratados pelo Regime
Especial de Direito Administrativo (Reda), e que se encontravam em efetivo
exercício de atividades na educação básica da rede pública da Bahia,
entre janeiro de 1998 a dezembro de 2006.
Também
serão contemplados profissionais do magistério que já estejam aposentados, seja
pelo Regime Próprio de Previdência Social, seja pelo Regime Geral de
Previdência Social, ou, ainda, os que tenham se desligado do cargo, do emprego
ou da função, desde que tenham atuado em efetivo exercício na educação básica
da rede pública da Bahia no período de janeiro de 1998 a dezembro de
2006.
Os
herdeiros dos profissionais do Magistério ativos e inativos habilitados na
forma da Lei deverão requerer o recebimento do abono, mediante apresentação de
alvará judicial.
Quanto
recebe cada profissional?
O
abono a ser pago a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho,
de 20h ou 40h semanais, ao período de efetivo exercício de funções na educação
básica e ao salário que recebia entre janeiro de 1998 a dezembro de 2006.
O
projeto aprovado no Senado estabeleceu que os estados, o Distrito Federal e os
municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios para a
divisão do rateio entre os profissionais beneficiados.
Com informações do Correio da Bahia
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