Foto divulgação
O
juiz federal Lademiro Dors Filho, da 1ª Vara Federal de Santana do Livramento
(RS) em sentença proferida no início deste mês de setembro acatou um pedido de
nulidade da Portaria 67/2022, impetrado pelo município gaúcho de Santana do
Livramento, que já havia obtido uma liminar.
A
decisão já está vigor desde o início da semana e é válida para todo o
território nacional, mas ainda cabe recurso. Existem outras ações neste sentido
em várias partes do País, mas esta é a primeira decisão que tem efeito de uma
ducha de água fria nas pretensões de milhares de profissionais que atuam no
ensino básico do país.
Nulidade
Na sentença, a justificativa do magistrado foi técnica. Ele entendeu que uma
mera portaria ministerial não tem o poder de conceder o reajuste ao piso nacional
dos professores. Esse benefício deve ser feito obrigatoriamente por meio de uma
lei específica, que atualmente não existe.
Revogada
Também entendeu que a lei apresentada pelo MEC para embasar a alteração no piso
salarial está
revogada.
Fundamentação
“As alegações da ré de que há viabilidade de utilização da Lei nº 11.738/2008,
a despeito da revogação da Lei nº 11.494/2007, pela Lei nº 14.113/2020 não pode ser admitida,
pois como já dito, o comando constitucional que alterou as disposições referentes à educação
básica e ao FUNDEB (EC 108/2020), expressamente determinou a elaboração de lei específica para
dispor-se acerca do piso salarial nacional para os profissionais da educação básica
pública. Logo, utilizar-se de lei revogada a pretexto de dar cumprimento ao ordenamento constitucional não
tem amparo, no meu entendimento, no ordenamento jurídico brasileiro”, pontuou o
magistrado na decisão.
E
continua: “Logo com a publicação da Lei nº 14.113/2020, que revogou a quase
integralidade da Lei nº 11.494/2007, em pretendendo manter a aplicabilidade da Lei nº
11.738/2008, deveria ter sido nova lei submetida à análise pelo Congresso Nacional, além de adequar-se às
novas disposições da EC 108/2020, o que não foi feito pelo menos até a presente data.
Dessa forma, a portaria 067/2022 é evidentemente inválida para promove alteração no piso
salarial do magistério nacional”, armou.
Piso salarial
Pela Portaria 67/2022 do MEC, o piso salarial nacional para os professores da
educação básica pública é de R$ 3.845,63 por 40 horas semanais trabalhadas.
Com informações do Tribuna do Vale
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Misericórdia!!!! Esse juiz invalidando o que nos é de direito,deve ser petista pra acabar com Bolsonaro. Vai nãooooooo. Tenha vergonha Sr juiz, só porque as eleições estão próximas e o povo que tem "juízo" vai votar no 22
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