O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia afastado a inelegibilidade do ex-deputado federal Eduardo Cunha e a proibição de ocupar cargos públicos federais impostas pela Câmara dos Deputados.
Cunha
havia obtido, no TRF-1, decisão de antecipação de tutela para a suspensão dos efeitos da inelegibilidade prevista na
Resolução 18/2016, da Câmara dos Deputados, no âmbito de ação movida por ele
contra a medida.
A
PGR apresentou, então, a STP, sustentando que a decisão interfere em atos de
natureza interna corporis da Câmara dos Deputados. Outro argumento
foi o de que o ajuizamento da ação por Cunha próximo às eleições teria sido
sido utilizado para criar um risco artificial de ofensa a seus direitos
políticos para poder concorrer no pleito.
Atos interna corporis
Ao deferir o pedido da PGR, Fux observou que a decisão do TRF-1 teve como
fundamento a aparente violação a regras do Regimento Interno e do Código de
Ética e Decoro Parlamentar da Câmara.
Contudo,
o STF tem jurisprudência sedimentada no sentido de ser restrito o controle
judicial sobre os atos interna corporis do Poder Legislativo,
relacionados à interpretação de regras regimentais que não tenham paralelo
claro e expresso na própria Constituição Federal, sob pena de violação ao postulado
da separação de Poderes.
Segundo
o presidente do STF, as alegações de Cunha na ação de origem, relacionadas à
ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do
devido processo legal, estão relacionadas à inobservância de regras internas da
Casa Parlamentar, não cabendo, portanto, a interferência do Poder Judiciário,
sobretudo em sede de tutela provisória.
Fux
destacou, ainda, a argumentação da PGR quanto ao risco à ordem pública
existente na matéria, na medida em que a decisão do TRF-1 obsta, de modo
indevido, o regular exercício de competência constitucional exclusiva do Poder
Legislativo.
A decisão do ministro presidente de restabelecer os efeitos da Resolução da Câmara dos Deputados ficará vigente até o trânsito em julgado da ação de origem. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Com informações da Revista Consultor Jurídico
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STP 915
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