Foto reprodução
Da
Redação
O presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) sancionou com vetos o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023. A sanção presidencial foi publicada nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União. De acordo com o projeto, o valor do salário mínimo passará para R$ 1.194 em 2023. O valor ficou abaixo de R$ 1.294 previsto pelo governo federal em abril.
O
texto argumenta que "a LDO não altera o valor do salário mínimo
diretamente, sendo esse valor apenas uma estimativa para ser considerada na Lei
Orçamentária de 2023. O aumento efetivo dependerá de uma lei específica para
tratar da questão".
A LDO
foi aprovada pelo Congresso Nacional em 12 de julho. Na Câmara dos
Deputados foram 324 votos favoráveis e 10 contrários. Já no Senado, foram 46
votos a favor e 23 contra.
A
estimativa, segundo o texto, é que, no ano que vem, o crescimento real do
PIB será de 2,5%. Ainda de acordo com o texto, esse crescimento será mantido em
2024 e 2025. Já o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
aumentará em 3,3%. A taxa Selic terá um crescimento de 10% e, na taxa de câmbio
média, o dólar valerá R$ 5,3.
A
LDO apresenta também uma meta de déficit primário (resultado das contas do governo
desconsiderando o pagamento dos juros da dívida pública) de R$ 65,91 bilhões
para o Orçamento Fiscal.
De
acordo com o texto da LDO, o Orçamento da Seguridade Social em 2023 é de R$ 3
bilhões para o Programa de Dispêndios Globais (PDG). O PDG é a peça
orçamentária das empresas estatais federais não dependentes que compreende as
fontes de recursos e os dispêndios previstos para o ano.
Vetos
Entre
os vetos do presidente Jair Bolsonaro no texto da LDO enviado pelo Congresso
Nacional, está a previsão de direcionamento de recursos do orçamento do
Ministério da Saúde para a implantação de sistemas
fotovoltaicos em entidades privadas.
Segundo
a Secretaria-Geral da Presidência da República, "aparentemente, haveria um
desvio de finalidade pela ausência de relação com a ampliação ou a manutenção
de ações e serviços públicos de saúde".
Foi
vetada também a necessidade de devolução dos recursos não utilizados
transferidos aos estados, municípios e Distrito Federal, por meio das
transferências especiais à União. Nesse veto, o governo argumenta que os
recursos pertencem ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira.
Outro
veto do governo foi a possibilidade de organizações sociais receberem recursos
por termo de colaboração ou de fomento, convênio ou outro instrumento congênere
celebrado com entidade filantrópica ou sem fins lucrativos.
A
nova lei orçamentária começará a valer em 2023. Como o texto já foi aprovado
pelo Congresso Nacional, não depende de qualquer nova deliberação para entrar
em vigor.
Com informações do site oficial do governo federal
Para
ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com / Siga o blog do
professorTM/EJ no Facebook, e no Instagram. Ajude a aumentar a
nossa comunidade.
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.
Postar um comentário