DANO MORAL: Jornalista é condenada por chamar assessor de Bolsonaro de 'supremacista'

Foto reprodução

Por entender que a jornalista Barbara Gancia extrapolou o seu direito à crítica e à livre manifestação do pensamento ao chamar o assessor internacional da Presidência da República Filipe Martins de "supremacista", o juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível do TJ-SP, condenou a profissional a pagar R$ 10 mil por danos morais. 

Em junho de 2021, a jornalista afirmou por meio de seu perfil no Twitter que "nenhuma sociedade minimamente civilizada permitiria a um supremacista metido a engomadinho, discípulo de astrólogo charlatão fazer parte do círculo íntimo do presidente da República e interferir em políticas de Estado. Em qualquer lugar minimamente respeitável estariam todos presos".

No processo, Filipe Martins afirma que a mensagem da jornalista foi uma resposta a uma postagem dele sobre  tratamento dispensado a uma profissional de saúde convocada para a CPI da Covid-19. 

Na decisão, o juiz apontou que no desempenho de sua atividade jornalística, os responsáveis por reportagens e postagens estão "compromissados com o dever de procurar se ater, tanto quanto possível, à fidedignidade das informações recebidas e ao dever de respeitar a integridade moral de terceiros".

O advogado João Manssur, que representa Martins, entende que a decisão foi acertada, mas informa que vai recorrer para majorar a condenação dada a título de dano moral.

Em junho de 2021, durante um depoimento do ex-ministro das Relações Exteriores no Senado, Martins foi flagrado fazendo um gesto identificado como os de supremacistas brancos norte-americanos e formando as iniciais "WP" (white power).

À época, Martins alegou que estaria apenas ajeitando seu terno. O advogado João Manssur, responsável por sua defesa, apontou falta de justa causa para o ajuizamento da ação penal, já que não haveria elementos que indicassem crime de racismo.

Ele chegou a ser denunciado pelo MPF pelo incidente, mas acabou absolvido pelo juízo da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal. 

Entenda o caso

Processo 1062800-09.2021.8.26.0100

Com informações da Revista Consultor Jurídico

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