Foto divulgação
O MEC (Ministério
da Educação) divulgou as diretrizes para o acompanhamento da frequência
escolar de crianças, adolescentes e jovens cujas famílias estão inscritas no
programa Auxílio Brasil. Eis a íntegra (94 KB) do documento publicado nesta 5ª feira
(23.jun.2022) no Diário Oficial da União.
A
portaria é publicada em conjunto com o Ministério
da Cidadania, responsável pelo Auxílio Brasil. A presença assídua dos
estudantes é um dos critérios para o recebimento do benefício.
Segundo
o documento, a frequência escolar “deverá ser apurada mensalmente pelos
estabelecimentos regulares de ensino”. A assiduidade mínima é:
de
60% para beneficiários de 4 e 5 anos;
de
75% para beneficiários de 6 a 17 anos;
de
75% para beneficiários de 18 a 21 anos incompletos matriculados na educação
básica.
“O
índice percentual da frequência escolar mensal do estudante será calculado com
base nos dias letivos de acordo com o calendário escolar de cada segmento de
ensino, série ou ano escolar, em seus respectivos estados, municípios e no
Distrito Federal”, lê-se na portaria. “O resultado da apuração mensal da
frequência escolar deverá ser consolidado bimestralmente.”
As
informações devem ser registradas em um sistema nacional de coleta e registro
de frequência escolar. Têm acesso à plataforma profissionais da rede de
educação do Auxílio Brasil.
(com informações do poder360)
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