GOVERNO FEDERAL: MEC publica diretrizes de frequência escolar no Auxílio Brasil

Foto divulgação

MEC (Ministério da Educação) divulgou as diretrizes para o acompanhamento da frequência escolar de crianças, adolescentes e jovens cujas famílias estão inscritas no programa Auxílio Brasil. Eis a íntegra (94 KB) do documento publicado nesta 5ª feira (23.jun.2022) no Diário Oficial da União.

A portaria é publicada em conjunto com o Ministério da Cidadania, responsável pelo Auxílio Brasil. A presença assídua dos estudantes é um dos critérios para o recebimento do benefício.

Segundo o documento, a frequência escolar “deverá ser apurada mensalmente pelos estabelecimentos regulares de ensino”. A assiduidade mínima é:

de 60% para beneficiários de 4 e 5 anos;

de 75% para beneficiários de 6 a 17 anos;

de 75% para beneficiários de 18 a 21 anos incompletos matriculados na educação básica.

“O índice percentual da frequência escolar mensal do estudante será calculado com base nos dias letivos de acordo com o calendário escolar de cada segmento de ensino, série ou ano escolar, em seus respectivos estados, municípios e no Distrito Federal”, lê-se na portaria. “O resultado da apuração mensal da frequência escolar deverá ser consolidado bimestralmente.”

As informações devem ser registradas em um sistema nacional de coleta e registro de frequência escolar. Têm acesso à plataforma profissionais da rede de educação do Auxílio Brasil.

(com informações do poder360)

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