Foto: Edilson rodrigues/Agência Senado
A
imunidade concedida aos congressistas por suas opiniões não comporta discursos
difamatórios, somente declarações vinculadas ao mandato político. Esse foi o
entendimento da maioria da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que aceitou
nesta terça-feira (3/5) as seis queixas apresentadas na corte contra o
senador Jorge Kajuru (Podemos-GO). O parlamentar passa agora a ser réu por
difamação e injúria.
Jorge
Kajuru fez uma série de publicações em redes sociais contra o ex-deputado
Alexandre Baldy (PP) e contra o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) em 2019. Em
uma delas, chamou Baldy de "vigarista" e de "office boy
picareta" do hoje pré-candidato à Presidência João Doria (PSDB), além de o
acusar de comandar uma "quadrilha" no Detran de Goiás. Já Cardoso foi
chamado de "pateta bilionário", "inútil" e "idiota
incompetente". Também foi acusado de usar o mandato para fazer
"negócios".
O
relator da ação na 2ª Turma foi o ministro Gilmar Mendes, que teve o voto
vencedor. Ele foi seguido por Luiz Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Para o
relator, a liberdade de expressão não é um direito absoluto e a imunidade
parlamentar não é salvo-conduto para o cometimento de ilícitos.
"Ainda
que se garanta ampla liberdade de expressão (aos congressistas), nos casos de
abusos ou usos criminosos, fraudulentos ou ardilosos dessa prerrogativa
(imunidade) para a ofensa a terceiros ou para incitar a prática de delitos,
pode se concluir pela não incidência da cláusula de imunidade", afirmou o
ministro Gilmar.
Com
essa decisão, a 2ª Turma do STF reafirma que declarações de congressistas
podem gerar punições, a exemplo do que ocorreu no julgamento que condenou o
deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) por xingamentos a ministros da corte. Com informações da Revista Consultor Jurídico
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