Fellipe
Sampaio/STF
Por
entender que existe risco de perda do objeto do direito invocado, o presidente
do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, suspendeu decisão do Tribunal
de Justiça de Alagoas que permitiu eleição indireta para governador e vice.
A
eleição para governador e vice — com votação dos deputados estaduais — estava
prevista para esta segunda-feira (2/5). Inicialmente, a disputa havia sido
suspensa por decisão de primeira instância, que foi revogada na última sexta
(29/4) pelo TJ-AL.
A
decisão foi provocada por pedido do diretório estadual do PSB de Alagoas. O
tema será analisado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 969,
protocolada pelo PP simultaneamente e sorteada ao ministro Gilmar Mendes.
"Considerando
o risco de perecimento do direito invocado, suspendo a decisão do Tribunal de
Justiça de Alagoas nos autos do processo 0802803-23.2022.8.02.0000 até que o
relator da ADPF 969 se manifeste naqueles autos", pontuou o ministro ao
conceder a liminar.
Fux
decidiu em sede de Suspensão de Liminar até que o relator sorteado de outra
ação apresentada simultaneamente pelo Partido Progressista — a Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 969 — analise detalhadamente o
caso. O relator sorteado foi o ministro Gilmar Mendes que, como juiz natural da
causa, poderá tomar nova decisão sobre as eleições indiretas a qualquer
momento.
Clique aqui para ler a decisão
SL 1.540
ADPF 969
Com informações de Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.
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