Em parecer enviado ao STF, procurador-geral da República defende
que indulto concedido por Bolsonaro é constitucional, mas não tem o poder de
anular a inelegibilidade do parlamentar condenado. As informações são da DW.
O
procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que o indulto concedido
pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) é
constitucional, mas tem efeito apenas sobre os aspectos penais da condenação e
não atinge outras esferas, como a eleitoral.
Segundo
Aras, o perdão livra Silveira da pena de oito anos e nove meses de prisão, mas
não anula a suspensão dos direitos políticos do parlamentar quando a condenação
transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.
O
parecer de Aras sobre o indulto presidencial consta em um documento de 62
páginas enviado na noite desta quarta-feira (25/05) ao Supremo Tribunal Federal
(STF).
"A
graça e o indulto não eximem seus beneficiários de eventual responsabilização
nas searas cível, administrativa, eleitoral ou nas demais esferas do direito em
que possa repercutir a prática do fato delituoso", afirma um trecho do
parecer.
O
texto segue afirmando que "o exercício do poder de graça não interfere na
suspensão dos direitos políticos, após o trânsito em julgado, em decorrência da
condenação, e, tampouco, no que venha a ser ou tenha sido decidido quanto à
perda de mandato político".
"Nenhuma
interferência surte, ademais, no tocante a eventual inelegibilidade decorrente
da condenação, que poderá ser objeto de apreciação pela Justiça
Eleitoral", conclui.
Segundo
o procurador-geral, cabe à Justiça Eleitoral avaliar, no momento do pedido de
registro de candidatura, se eventuais candidatos são elegíveis. Silveira
estaria cogitando concorrer ao Senado pelo Rio de Janeiro nas eleições de
outubro.
Indulto
é ato político
Aras
afirma ainda que indultos presidenciais são atos "eminentemente
políticos" e por isso não devem ser restringidos pelo Judiciário, desde
que atendam aos critérios estabelecidos na Constituição.
Nesse
sentido, o procurador-geral opina que o ato de Bolsonaro não ultrapassou os
limites constitucionais – nem mesmo pelo fato de o perdão ter sido concedido
antes de o processo tramitar em julgado. Segundo Aras, não há regra expressa
sobre o tema na Constituição.
"Não
havendo disposição constitucional impeditiva da concessão de indulto ou graça
individual anteriormente ao trânsito em julgado da decisão condenatória,
compreende-se deter o chefe de Estado ampla margem de avaliação política para,
por meio dos referidos institutos, definir o momento em que o perdão será
conferido, ainda que inexista título condenatório definitivo."
Em
seu parecer, Aras defende, portanto, que o Supremo rejeite as ações que
questionam o perdão da pena concedido a Silveira.
Em
abril, o deputado foi condenado pelo plenário do STF a oito anos e nove
meses de prisão e à cassação de seu mandato por atacar o sistema democrático e
fazer ameaças a ministros do tribunal. No dia seguinte, porém, o aliado de
Bolsonaro foi beneficiado por um indulto – o primeiro indulto
individual em 77 anos no país.
Partidos
da oposição recorreram ao Supremo, alegando abuso de poder e desvio de
finalidade, e a ministra relatora do caso, Rosa Weber, pediu um parecer da
Procuradoria-Geral. Ações buscam suspender o perdão, afirmando que o decreto
afronta preceitos básicos da Constituição e que o presidente não pode usar o
instrumento para satisfazer vontades pessoais.
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