O Senado concluiu
nesta quarta-feira (11) a votação do projeto que restringe operações em
escritórios de advocacia. Com a aprovação pelos senadores, o texto seguirá para
sanção presidencial.
A
proposta, que teve
origem na Câmara (vídeo abaixo) e é de autoria do deputado Paulo
Abi-Ackel (PSDB-MG), altera trechos do Estatuto da Advocacia e do Código de
Processo Civil.
Entre
outros pontos, o projeto proíbe a determinação judicial cautelar, caso de
operação de busca e apreensão, que viole o escritório ou o local de trabalho do
advogado, se estiver baseada exclusivamente em delações premiadas não
confirmadas por outros meios de prova.
Segundo
o projeto, a medida judicial que violar o escritório de advocacia será
determinada em "hipótese excepcional", desde que exista fundamento e
indício por parte do órgão de acusação.
O
texto foi apresentado em 2020, depois de várias operações de busca e apreensão
realizadas pela Polícia Federal em escritórios de advocacia.
Autor
do projeto, Abi-Ackel afirmou que o texto adapta o Estatuto da Advocacia
"aos novos tempos, reforçando o feixe de prerrogativas agrupadas sob o
epíteto ‘inviolabilidade do advogado’, que a Constituição Federal e o próprio
Estatuto asseguram a esses profissionais, sempre com vistas a proteger a
sociedade civil de ações arbitrárias que possam ser perpetradas pelo Estado”.
Defensores
do projeto dizem que a medida não tem o objetivo de blindar os escritórios
contra operações policiais.
"O
que fizemos aqui foi tratar de como acontecerá uma eventual intervenção pela
polícia em um escritório de advocacia. Nós não estamos blindando, estamos
disciplinando como ela ocorre", disse o relator do texto na Câmara,
Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).
O
projeto proíbe ainda o advogado de fazer delação premiada contra clientes e
ex-clientes.
Outros
pontos
A
proposta também aumenta a punição para o crime de violação de direito ou de
prerrogativa de advogado.
Atualmente,
a pena para quem comete o delito é de detenção de três meses a um ano e multa.
O texto eleva a pena para detenção de 2 a 4 anos, além do pagamento de multa.
Entre
os direitos e prerrogativas dos advogados, estão:
I
- inviolabilidade do escritório ou do local de trabalho e de seus instrumentos
de trabalho;
II
- comunicação pessoal e reservada com clientes;
III
- direito a ter a presença de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) no caso de ser preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da
advocacia.
O
projeto garante ao advogado investigado o direito de ser acompanhado por um
representante da OAB durante a análise de documentos e de dispositivos de
armazenamento de informação pertencentes ao advogado — apreendidos ou
interceptados. O objetivo é assegurar a inviolabilidade do escritório ou do
local do trabalho.
Segundo
a proposta, a autoridade responsável terá de informar, com antecedência mínima
de 24 horas, à OAB a data, horário e local em que serão analisados os
documentos e equipamentos apreendidos, sendo garantido o direito de
acompanhamento, em todos os atos, pelo representante da OAB e do profissional
investigado.
O
texto prevê ainda a possibilidade de os advogados empregados realizarem suas
atividades em três modalidades:
I
- exclusivamente presencial: modalidade na qual o advogado empregado, desde o
início da contratação, realizará o trabalho nas dependências ou locais
indicados pelo empregador;
II
- não presencial, em teletrabalho ou trabalho a distância: modalidade na qual,
desde o início da contratação, o trabalho é preponderantemente realizado fora
das dependências do empregador, sendo que o comparecimento nas dependências de
forma não permanente, variável, ou para atendimentos às reuniões ou eventos presenciais,
não descaracterizará o regime não-presencial;
III
- misto: as atividades do advogado poderão ser presenciais (no estabelecimento
do contratante ou onde este indicar) ou não-presencial, conforme as condições
definidas pelo empregador em seu regulamento empresarial, independentemente de
preponderância ou não.
Conforme
o projeto, a jornada de trabalho do advogado empregado, quando este prestar
serviço para empresas, não poderá exceder a duração diária de 8 horas contínuas
e a de 40 horas semanais.
O
texto permite ao policial formado em direito e aprovado em exame da OAB exercer
a sua própria defesa em processos, se assim desejar.
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