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Os
ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes e Roberto Barroso já
se manifestaram favoravelmente à prerrogativa de que presidentes da República
podem conceder indultos. A medida é o perdão da pena, com a consequente
extinção, se houver o cumprimento de alguns requisitos. Ela é regulada por
decreto presidencial, que estabelece as condições para a concessão, indicando
os presos que podem ou não ser contemplados. As informações são do poder360.
Para
que o indulto seja aplicado, é preciso que cada juiz responsável pela execução
das penas analise se o detento cumpre os requisitos do decreto. Pela Constituição,
condenados por crimes hediondos não podem ser alvo da medida presidencial.
Em
agosto de 2021, o ministro Roberto Barroso escreveu em seu perfil no Twitter que “quem concede indulto é o presidente
da República. O Judiciário apenas aplica o decreto presidencial. Nas execuções
penais do mensalão, deferi o benefício a todos que se adequaram aos
requisitos”.
Em
um julgamento de 9 de maio 2019, o ministro Alexandre de
Moraes argumentou que a medida, sendo ato privativo do presidente da República,
pode agradar ou não, assim como “várias” decisões da Corte sobre
inconstitucionalidade de medidas aprovadas pelo Congresso Nacional.
“O
ato de clemência constitucional não desrespeita a separação dos Poderes. Não é
uma ilícita ingerência do Executivo, com devido respeito às posições do contrário,
na política criminal que genericamente é estabelecida pelo Legislativo e
concretamente aplicada pelo Judiciário.”
A
declaração foi dada no julgamento em que o Supremo Tribunal Federal validou
o decreto de indulto de Natal assinado pelo
ex-presidente Michel Temer (MDB) em 2017. Eis a íntegra do voto de Alexandre de Moraes (1m46s):
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