Ministra do STF (Supremo Tribunal Federal), Rosa Weber- foto reprodução
A
ministra do STF (Supremo Tribunal Federal), Rosa Weber, relatora da ação que contesta o perdão a Daniel
Silveira (PTB-RJ), votou a favor de manter um indulto assinado pelo
ex-presidente Michel Temer (MDB) em 2017.
As informações são de Gabriel Buss/Poder360.
Em
seu voto em 2018, afirmou que o poder de perdão presidencial é uma das
prerrogativas importantes do Poder Executivo. “Gostemos ou não do indulto, ele
é um mecanismo do sistema de freios e contrapesos e que nada afronta o
princípio da separação dos Poderes”, disse.
A
ministra afirmou que caso exceda seus limites, o presidente “poderá sofrer
inclusive a cassação política”.
Durante
seu voto no julgamento, Weber disse que o indulto é multifuncional. “Ora atua
como instrumento do sistema de freios e contrapesos próprio a separação de
poderes […], ora atua como instrumento e política criminal no gerenciamento do
problema carcerário […], ora como ato de clemência por razões
humanitárias[…]”, afirmou.
“Os
perdões presidenciais são por desenho institucional, um controle sobre os
eventuais excessos e erros do poder Judiciário“, disse a ministra em seu voto
na época.
Weber
afirmou, porém, que o indulto não é absoluto. Ressalvou que o STF pode
revisá-lo para que o instrumento só seja aplicado de acordo com o que dizem as
regras da Constituição.
“Neste
ponto destaco os limites materiais a se observar, que dizem com a exclusão da possibilidade
de indulto nos casos da prática da tortura, do tráfico ilícito de entorpecentes
e drogas afins, do terrorismo e dos definidos como crimes hediondos […]“.
“Embora
guarde pessoalmente restrições a política formulada no decreto [de Temer],
em especial quanto ao seu alcance para os crimes de corrupção, não vejo, com o
devido respeito aos que pensam de forma diversa, a como chegar a um juízo de
invalidade constitucional“, disse a ministra ao falar que o se estava julgando
era a validade constitucional do indulto.
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