Foto: EBC.
Foi prorrogado pelo Governo Federal o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda
2022 (ano base 2021). Anteriormente o prazo ia até 29 de abril, para o dia
31 de maio. A instrução normativa da Receita Federal foi publicada no “Diário
Oficial da União” desta terça-feira (05/04).
Também
foram prorrogados para maio os prazos relativos à declaração de Imposto de
Renda de quem saiu do país e da declaração de espólio. Já as restituições
seguirão o cronograma anterior, sem alteração.
Outro
benefício criado pelo Governo Bolsonaro foi a ampliação da isenção de Imposto
de Renda na venda de imóvel. O assunto pode ser conferido aqui.
O
cidadão que tiver imposto a pagar e quiser colocar a 1ª parcela ou a quota
única em débito automático no banco pode enviar a declaração do IR 2022 até o
dia 10 de maio. Anteriormente o prazo era 10 de abril. Depois do dia 10 de
maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.
“A
prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covida-19
que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto
que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento
totalmente normalizados“, comunicou a Receita.
Este
é o terceiro ano que a Receita também prorroga o prazo de entrega das
declarações. Em 2021 o prazo também foi até 31 de maio. Em 2020, o prazo de
entrega da declaração do Imposto de Renda foi adiado para o dia 30 de junho.
Fonte: Receita Federal
Para
ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com / Siga o blog do
professorTM/EJ no Facebook, e no Instagram. Ajude a aumentar a
nossa comunidade.
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação


Postar um comentário