Ola carissimo(a)s leitore(a)s,
Em uma participação minha como entrevistado na ACERET TV, o editor de vídeo colocou debaixo da minha imagem as expressões: “Professor e Jornalista” e durante a live alguns telespectadores questionaram o fato de eu ter me apresentado como “Jornalista”, algo compreensível , afinal, muitos só me conhecem como “professor, e talvez não saibam que além dessa minha profissão também sou Bacharel em Administração, Engenheiro Agrônomo, Licenciado em matemática, Psicopedagogo e agora perante a constituição brasileira, jornalista.
Para os desinformados em 2009, por 8 votos a
1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na sessão do dia (17) que o diploma de jornalismo não é obrigatório para exercer a profissão.
Votaram
contra a exigência do diploma o relator Gilmar Mendes e os ministros Carmem
Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen
Gracie e Celso de Mello. Março Aurélio defendeu a necessidade de curso superior
em jornalismo para o exercício da profissão. Os ministros Joaquim Barbosa e
Carlos Alberto Menezes Direito não estavam presentes na sessão.
Para
o relator, danos a terceiros não são inerentes à profissão de jornalista e não
poderiam ser evitados com um diploma. Mendes acrescentou que as notícias
inverídicas são grave desvio da conduta e problemas éticos que não encontram
solução na formação em curso superior do profissional. Mendes lembrou que o
decreto-lei 972 /69, que
regulamenta a profissão, foi instituído no regime militar e tinha clara
finalidade de afastar do jornalismo intelectuais contrários ao regime.
Sobre
a situação dos atuais cursos superiores, o relator afirmou que a não
obrigatoriedade do diploma não significa automaticamente o fechamento dos
cursos. Segundo Mendes, a formação em jornalismo é importante para o preparo
técnico dos profissionais e deve continuar nos moldes de cursos como o de
culinária, moda ou costura, nos quais o diploma não é requisito básico para o
exercício da profissão.
Mendes
disse ainda que as próprias empresas de comunicação devem determinar os
critérios de contratação. "Nada impede que elas peçam o diploma em curso
superior de jornalismo", ressaltou.
Seguindo
voto do relator, o ministro Ricardo Lewandowski enfatizou o caráter de censura
da regulamentação. Para ele, o diploma era um "resquício do regime de
exceção", que tinha a intenção de controlar as informações veiculadas
pelos meios de comunicação, afastando das redações os políticos e intelectuais
contrários ao regime militar.
Já
Carlos Ayres Britto ressaltou que o jornalismo pode ser exercido pelos que
optam por se profissionalizar na carreira ou por aqueles que apenas têm
"intimidade com a palavra" ou "olho clínico".
O
ministro Celso de Mello afirmou que preservar a comunicação de ideias é
fundamental para uma sociedade democrática e que restrições, ainda que por
meios indiretos, como a obrigatoriedade do diploma, devem ser combatidas.
O único voto contrário no julgamento foi dado pelo ministro Março Aurélio. Ele alegou que a exigência do diploma existe há 40 anos e acredita que as técnicas para entrevistar, editar ou reportar são necessárias para a formação do profissional. "Penso que o jornalista deve ter uma formação básica que viabilize a atividade profissional que repercute na vida dos cidadãos em geral", afirmou.
Por fim, jamais me arvorei exercer uma profissão ilegalmente, até por que incorreria em crime e mesmo não possuindo o diploma de jornalismo , busquei forma de legitimar o exercício da atividade e me filiei a Associação brasileira de Jornalismo (ABJ), entidade idônea na qual possuo registro sob o nº 4085, conforme cópia da minha carteira abaixo. Para aqueles que ainda suscitaram dúvidas consulte a ABJ.
Para
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