EDITORIAL: STF decide que diploma de jornalismo não é obrigatório para o exercício da profissão. Esclarecendo dúvidas.


Por Taciano Gustavo Medrado Sobrinho
Redatro-chefe

Ola carissimo(a)s leitore(a)s,

Em uma participação minha como entrevistado na ACERET TV, o editor de vídeo colocou debaixo da minha imagem as expressões: “Professor e Jornalista” e durante a live alguns telespectadores questionaram o fato de eu ter me apresentado como “Jornalista”, algo compreensível , afinal, muitos só me conhecem como “professor, e talvez não saibam que além dessa minha profissão também sou Bacharel em Administração, Engenheiro Agrônomo, Licenciado em matemática, Psicopedagogo e agora perante a constituição brasileira, jornalista.

Para os desinformados em 2009,  por 8 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na sessão do dia (17) que o diploma de jornalismo não é obrigatório para exercer a profissão.

Votaram contra a exigência do diploma o relator Gilmar Mendes e os ministros Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso de Mello. Março Aurélio defendeu a necessidade de curso superior em jornalismo para o exercício da profissão. Os ministros Joaquim Barbosa e Carlos Alberto Menezes Direito não estavam presentes na sessão.

Para o relator, danos a terceiros não são inerentes à profissão de jornalista e não poderiam ser evitados com um diploma. Mendes acrescentou que as notícias inverídicas são grave desvio da conduta e problemas éticos que não encontram solução na formação em curso superior do profissional. Mendes lembrou que o decreto-lei 972 /69, que regulamenta a profissão, foi instituído no regime militar e tinha clara finalidade de afastar do jornalismo intelectuais contrários ao regime.

Sobre a situação dos atuais cursos superiores, o relator afirmou que a não obrigatoriedade do diploma não significa automaticamente o fechamento dos cursos. Segundo Mendes, a formação em jornalismo é importante para o preparo técnico dos profissionais e deve continuar nos moldes de cursos como o de culinária, moda ou costura, nos quais o diploma não é requisito básico para o exercício da profissão.

Mendes disse ainda que as próprias empresas de comunicação devem determinar os critérios de contratação. "Nada impede que elas peçam o diploma em curso superior de jornalismo", ressaltou.

Seguindo voto do relator, o ministro Ricardo Lewandowski enfatizou o caráter de censura da regulamentação. Para ele, o diploma era um "resquício do regime de exceção", que tinha a intenção de controlar as informações veiculadas pelos meios de comunicação, afastando das redações os políticos e intelectuais contrários ao regime militar.

Já Carlos Ayres Britto ressaltou que o jornalismo pode ser exercido pelos que optam por se profissionalizar na carreira ou por aqueles que apenas têm "intimidade com a palavra" ou "olho clínico".

O ministro Celso de Mello afirmou que preservar a comunicação de ideias é fundamental para uma sociedade democrática e que restrições, ainda que por meios indiretos, como a obrigatoriedade do diploma, devem ser combatidas.

O único voto contrário no julgamento foi dado pelo ministro Março Aurélio. Ele alegou que a exigência do diploma existe há 40 anos e acredita que as técnicas para entrevistar, editar ou reportar são necessárias para a formação do profissional. "Penso que o jornalista deve ter uma formação básica que viabilize a atividade profissional que repercute na vida dos cidadãos em geral", afirmou.

Por fim, jamais me arvorei exercer uma profissão ilegalmente, até por que incorreria em crime e mesmo não possuindo o diploma de jornalismo , busquei forma de legitimar o exercício da atividade e me filiei a Associação brasileira de Jornalismo (ABJ),  entidade idônea na qual  possuo registro sob o nº 4085,  conforme cópia da minha carteira abaixo. Para aqueles que ainda suscitaram dúvidas consulte a ABJ.

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