O desembargador Júlio Travessa cobrou providências ao Tribunal Pleno para dar celeridade ao julgamento de um processo contra o deputado estadual Roberto Carlos (PDT), do qual é relator. O parlamentar é acusado de promover "rachadinhas "em seu gabinete. As informações são de Claudia Cardozo/Bahia Notícias.
Segundo o desembargador, a ação penal está paralisada há mais de 100 dias no âmbito da secretaria do Pleno, “sem qualquer movimentação pela serventia judiciária, em observância ao princípio da celeridade processual”. Travessa pede ainda a designação da audiência de instrução já marcada pelo juiz Maurício Lima de Oliveira para o dia 18 de abril.
O parlamentar foi investigado na Operação Detalhes em 2012, com realização de mandados de busca e apreensão na AL-BA, em Juazeiro, Uauá e Petrolina. O relatório do Coaf apontou que o deputado supostamente mantinha oito funcionários fantasmas, que receberiam entre R$ 3 mil e R$ 8 mil. De acordo com a denúncia, foram registrados depósitos em dinheiro que totalizavam R$ 203,5 mil.
Em
março de 2020, o relator negou um pedido da defesa do parlamentar para remeter
o caso para o 1º Grau de Justiça por não estar relacionada ao exercício da
função de deputado, e assim, não deter foro por prerrogativa de função. Desde então, não houve designação de pauta
para julgar o caso.
ENTENDA O CASO
O
deputado é acusado de contratar funcionários fantasmas na Assembleia
Legislativa da Bahia (AL-BA). A ação penal contra Roberto Carlos foi proposta
pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e aceita em uma votação apertada no
plenário do TJ-BA, após a descoberta de um erro na apuração dos votos. A Corte ficou dividida se as provas colhidas no
curso da investigação não estariam "envenenadas", por terem sido
obtidas sem prévia autorização judicial.
O
presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Gesivaldo
Britto, anunciou na manhã desta quarta-feira (13), durante a sessão plenária,
que houve um erro na apuração dos votos dos desembargadores para recebimento da
denúncia contra o deputado estadual Roberto Carlos, investigado na Operação
Detalhes. A denúncia havia sido rejeitada por voto de minerva de Gesivaldo, a
partir da Teoria do Fruto da Arvore Envenenada, de que as provas que deram
origem a investigação estavam eivadas de ilegalidades.
Foi observado que o voto do desembargador Aberlado da Matta foi registrado como acompanhado a divergência, pelo não recebimento da denúncia, quando, na verdade, o magistrado votou pelo recebimento. O voto divergente havia sido proferido pelo desembargador Maurício Kertzman. “Assim sendo, computando o voto do relator, o resultado do julgamento tornou-se diferente do proclamado, sendo pelo recebimento da denúncia por maioria. Como havia empate, eu desempatei acompanhando a divergência. Em razão disso, eu anulo a proclamação do resultado do julgamento da ação penal”, declarou Gesivaldo, que em seguida, proclamou o novo resultado pelo recebimento da denúncia contra o parlamentar. O presidente do TJ sinalizou que todas as retificações serão feitas nos autos e pontou que, assim que tomou conhecimento do erro, se preocupou com a questão. “Nós temos o dever e obrigação de corrigir o resultado”, frisou.
De
acordo com Aberlado da Matta, um servidor esteve em seu gabinete para comunicar
o erro e percebeu que tal situação interferia no resultado do julgamento. Ele,
entretanto, sinalizou que era um erro que “qualquer um poderia cometer”. O
relator do caso, desembargador Júlio Travessa, afirmou que se tivesse detectado
o erro de cálculo logo na apuração, teria solicitado a correção. Com a
retificação, a denúncia contra o deputado Roberto Carlos terá prosseguimento,
permitindo que o Ministério Público da Bahia (MP-BA) continue a investigação a
partir dos relatórios do Conselho de Controle de Atividade Fiscal (Coaf), que
identificou movimentações financeiras atípicas na conta do parlamentar. (Reveja)
Em
uma votação apertada, o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) rejeitou
a denúncia contra o deputado Roberto Carlos na Operação Detalhes. O presidente
do TJ, desembargador Gesivaldo Britto desempatou a votação, que estava com 23
votos pelo recebimento da denúncia e 23 contra. Prevaleceu a teoria do “Fruto
da Árvore Envenenada”. O relator da denúncia foi o desembargador Júlio
Travessa, que votou pela abertura da ação penal, por entender que todas as
provas colhidas a partir de um relatório do Conselho de Controle de Atividade
Fiscal (Coaf), por movimentações financeiras atípicas. Ele pediu preferência do
julgamento diante do risco do caso prescrever no colegiado.
O julgamento foi iniciado em setembro de 2017, com novo pedido de vista em abril de 2018. O presidente do TJ-BA votou com a divergência, pois o juiz teria sido levado a ratificar uma prova ilícita. O voto divergente foi aberto pelo desembargador Maurício Kertzman. Na época, o autor do voto divergente afirmou que a defesa do deputado alegava que a movimentação é “reembolso de atividades parlamentares” e que o vício da prova vem do “nascedouro da ação”. “Ao meu ver, tanto uma quebra de sigilo bancário, como uma prisão, como uma condução coercitiva, não prova em nada os fatos”, declarou o autor do voto divergente. Kertzman ainda questionou a motivação da quebra de dados e perguntou por que o mesmo não acontece com outros parlamentares da AL-BA.
Nesta
quarta-feira (13), o desembargador Jefferson Alves, declarou seu voto vista
para seguir a divergência. Em sua manifestação, o desembargador afirmou que não
há “elementos idôneos” para aceitar a denúncia e que a quebra do sigilo fiscal
é uma “medida drástica”, apesar do Coaf identificar movimentação bancária do
deputado. O relator do caso fez um esclarecimento de que perícias comprovaram
os desvios e que o Coaf é um instrumento que o Estado tem para movimentações
atípicas. Para o relator, a quebra de sigilo fiscal é a mais "suave"
para início de uma investigação, questionou aos seus pares qual medida seria a
ideal para iniciar uma investigação, já que considerarem outras medidas, como
prisão preventiva como excepcionais. No voto, o relator pontou que a
investigação foi autorizada por um desembargador federal do Tribunal Regional
Federal (TRF-1), por envolver um crime federal. (Reveja)
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