TRF-2 revoga segunda das cinco prisões preventivas de Sérgio Cabral


Foto: Alex Ferro/ Rio 2016

Pela redução do risco à ordem pública e isonomia com outras autoridades investigadas pela "lava jato", a 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), por maioria, determinou, nesta sexta-feira (4/3), a substituição por domiciliar de mais uma das prisões preventivas do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. As informações são Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Contudo, Cabral permanecerá preso, uma vez que ainda tem três mandados de prisão preventiva ativos (dois do Tribunal de Justiça do Rio e um da 13ª Vara Federal de Curitiba). Ele está encarcerado desde 2016.

O TRF-2 já havia concedido prisão domicilar a Cabral antes. Desta vez, prevaleceu o voto divergente da desembargadora Simone Schreiber. Ela entendeu que o risco à ordem pública de Cabral foi reduzido e pode ser controlado por prisão domiciliar. Afinal, ele não ocupa cargo público desde 2014 e a sua influência diminuiu bastante.

A magistrada também destacou que não há risco à instrução criminal, que já foi encerrada. E ressaltou que diversas autoridades investigadas pela "lava jato" respondem a processos em liberdade. Dessa maneira, pelo princípio da isonomia, Cabral também deve deixar a prisão, segundo Simone.

Em nota, a defesa de Sérgio Cabral, comandada pelos advogados Daniel Bialski, Patricia Proetti, Bruno Garcia Borragine e Anna Julia Menezes, afirmou esperar que a decisão seja seguida nos demais processos.

"A defesa do ex-governador Sergio Cabral avalia que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, agora por suas turmas conjuntas, novamente concedeu a prisão domiciliar, reconhecendo o excesso da custódia cautelar e o desaparecimento dos motivos que antes motivaram a cautelar decretada, especialmente por não exercer qualquer cargo público há muitos anos.

A defesa, com mais essa decisão, segue serenamente, e muito esperançosa que em razão da demora no julgamento dos recursos interpostos e das ilegalidades apontadas, essas decisões sejam extensivas e seguidas nos outros poucos processos em que ainda subsiste prisão preventiva. Nunca é demais repetir, como sempre se faz, que jamais essa modalidade de prisão pode se transmudar em medida antecipatória de pena", argumentaram os advogados.

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Processo 5014573-28.2021.4.02.0000

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